Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Aviso prévio: governo reafirma que trabalhador pode usar parte da jornada para procurar emprego sem perda salarial, veja como aplicar a regra

André Rangel  Por André Rangel 
28/11/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores se surpreendem com regra pouco comentada do aviso prévio

Trabalhadores se surpreendem com regra pouco comentada do aviso prévio

O mercado de trabalho na Espanha costuma trazer desafios para quem sofre uma demissão, especialmente pela falta de conhecimento sobre direitos básicos, como o aviso prévio. Nos últimos meses, a ministra do Trabalho e Economia Social, Yolanda Díaz, tem utilizado o TikTok para explicar esses direitos e aproximar os trabalhadores das informações essenciais para sua proteção.

O aviso prévio em demissões na Espanha garante estabilidade ao trabalhador

O aviso prévio representa um período fundamental para que empregados e empregadores possam se reorganizar após uma demissão. Durante esse tempo, muitos desconhecem direitos adicionais, como a possibilidade de buscar emprego sem prejuízo salarial.

Yolanda Díaz recentemente destacou que esses direitos estão amparados no Estatuto dos Trabalhadores, especialmente visando assegurar uma transição justa para o trabalhador.

Como funciona a licença para procurar emprego durante o aviso prévio

De acordo com o artigo 53.2 do Estatuto dos Trabalhadores, o empregado possui direito a seis horas semanais, remuneradas, para buscar uma nova vaga de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio. A lei garante a proteção desse período.

LeiaTambém

Trabalhar aposentado pode sair caro se regras forem ignoradas

Uma mulher aposentada que recebia uma pensão de 917,00 começou a trabalhar durante quatro meses e agora terá que devolver 4.768,82 à Previdência Social

17/12/2025
Lei de Propriedade Horizontal foi aplicada

Uma vizinha construiu uma parede entre sua garagem e o depósito sem a permissão do condomínio: o tribunal ordenou a demolição, apesar de ela alegar que outros vizinhos realizaram obras semelhantes

16/12/2025
Milhares de clientes podem ter suas contas bloqueadas após este aviso oficial

Milhares de clientes podem ter suas contas bloqueadas após este aviso oficial

15/12/2025
Quando uma mensagem vira prova trabalhista

Juíza mantém justa causa após zelador causar medo em moradores com mensagens pelo WhatsApp

13/12/2025

Para deixar mais claro, veja alguns pontos essenciais sobre o uso dessa licença durante o aviso prévio:

  • O empregador é obrigado a conceder as seis horas semanais sem prejuízo no salário.
  • O trabalhador precisa comunicar antecipadamente a intenção de usar essas horas.
  • O direito é inegociável durante o aviso prévio imposto ao trabalhador.
O apoio que devolve segurança para quem enfrenta demissão – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

Informações prestadas por Yolanda Díaz ampliam o conhecimento dos trabalhadores

O esforço de Yolanda Díaz ao utilizar o TikTok tem facilitado o entendimento dos trabalhadores quanto aos seus direitos, tornando a legislação mais acessível a todos.

Essa comunicação direta reduz dúvidas frequentes e desinformação, promovendo atitudes mais seguras e conscientes no ambiente trabalhista.

Como o empregador deve agir durante o período de aviso prévio na Espanha

Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregador tem a responsabilidade legal de liberar o trabalhador que deseja buscar outro emprego, sempre com manutenção do salário.

Se descumprir essa obrigação, a empresa pode enfrentar sanções legais e problemas de confiança interna entre os funcionários.

Entenda como o aviso prévio e a busca por novo emprego funcionam no Brasil

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o aviso prévio. Conforme o artigo 487 da CLT, o aviso é obrigatório em casos de demissão sem justa causa ou pedido do trabalhador, e, durante esse período, há opções legais que facilitam a recolocação no mercado.

Para garantir acesso a novas oportunidades, a legislação detalha as alternativas ao trabalhador em aviso prévio, conforme apresentado abaixo:

  • Redução da jornada diária em duas horas, sem desconto salarial;
  • Ou ausência ao trabalho por sete dias corridos, também sem prejuízo de remuneração.

Esses direitos são indispensáveis e, caso desrespeitados, podem gerar reclamações trabalhistas e indenizações previstas em lei.

Tags: Aviso préviodemissãodireito do trabalhadorEspanhatrabalhadorestrabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.