Carlos Ferreira estacionou seu carro na porta de casa por 15 anos acreditando ter “direito” à vaga – até ser multado durante uma fiscalização. O caso, comum em bairros residenciais, alerta para regras de trânsito pouco conhecidas por muitos motoristas.
Por que estacionar na rua não vira uma vaga particular?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a via pública é de uso coletivo e não pertence a moradores, independentemente de quanto tempo estacionem ali. Estacionar na rua segue regras específicas, e o fato de morar no local não garante prioridade.
No caso de Carlos, ele se enganou pensando que seu uso constante lhe dava direitos exclusivos. Porém, a fiscalização pode autuar a qualquer momento — mesmo sem denúncia — e aplicar penalidades segundo o CTB.

Quais artigos do CTB regem essas proibições e multas?
O artigo 181 do CTB é central: ele define diversas situações nas quais estacionar é proibido, incluindo esquinas, trechos com faixa de pedestre, acesso a garagens e calçadas. Apesar de parecer “só estacionamento”, muitas dessas ações são enquadradas como infração grave ou gravíssima. CTB Art. 181.
Outra regra importante é o recuo obrigatório: entradas de veículos (garagens, rampas) devem estar sempre livres para permitir entrada e saída segura, mesmo que o carro seja do morador. A infração de obstruir esse acesso pode gerar multa e remoção do veículo.
Quais são os valores das multas em 2025 para estacionamento irregular?
As penalidades variam conforme a natureza da infração prevista no CTB. Os valores atualizados para 2025 são: infração leve, grave, média ou gravíssima, dependendo da situação.
- Infração leve (ex: afastamento entre 50 cm e 1 m do meio-fio) — multa de R$ 88,38, 3 pontos na CNH.
- Infração média (ex: estacionar em esquinas, recuos ou sinalização proibida) — R$ 130,16, 4 pontos.
- Infração grave (ex: sobre faixa de pedestre, calçada ou ciclovia) — R$ 195,23, 5 pontos.
- Infração gravíssima (ex: estacionar na pista de rolamento ou em vaga de pessoa com deficiência sem autorização) — R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo.
Confira no vídeo a seguir as multas mais caras do CTB compartilhadas pelo canal do YouTube @eduardotransito:
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Como saber se o lugar onde você estaciona é permitido?
Para evitar surpresas como a de Carlos, é importante conhecer os limites legais: não basta “ser morador”. A lei exige cuidado com faixas de acesso, recuos de entrada, rampas e sinalizações. Esses trechos não podem ser obstruídos, mesmo por quem mora ali.
Além disso, é fundamental observar a distância mínima exigida por lei: fique atento a esquinas (menos de 5 metros do cruzamento), hidrantes, rampas de pedestres e marcas no solo. Se houver dúvidas, consulte a prefeitura ou o órgão de trânsito local para verificar as normas específicas da sua região.
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Quais consequências podem surgir se a fiscalização aparecer?
Se você estacionar em desacordo com as regras do CTB, a fiscalização pode:
- Aplicar a multa correspondente conforme o artigo 181.
- Remover o veículo se ele está obstruindo acesso ou pedestres.
- Atribuir pontos na carteira (de 3 a 7 pontos, dependendo da infração).
Em casos de reincidência, o risco aumenta: multas sucessivas, guincho ou remoção podem se tornar mais frequentes, e a pontuação na habilitação pode comprometer sua situação como motorista regular.
O que o caso de Carlos Ferreira ensina para outros moradores?
A história de Carlos ilustra um erro bastante comum: acreditar que a vaga à frente de casa é “privada” simplesmente por morar ali. No entanto, conforme o CTB, todo espaço de rua segue normas públicas.
Entender essas regras é uma forma simples de evitar multas caras, transtornos com remoção de veículo e ainda contribuir para a segurança e a boa circulação na vizinhança. Estacionar direito não é só questão legal — é respeito ao espaço coletivo.



