Em 2024, Minas Gerais sancionou a Lei nº 24.791, estabelecendo penalidades mais rígidas para quem receptar materiais metálicos como cabos de cobre, baterias e fios, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e restringir o comércio ilegal desses itens, reforçando a economia circular e a proteção da infraestrutura urbana.
Quais penalidades a lei traz?
A Lei nº 24.791/2024 determina multas elevadas para indivíduos ou empresas flagrados comprando, ou vendendo metais sem comprovação de origem. As punições buscam coibir o incentivo ao furto desses materiais e reduzir prejuízos ao setor público e privado.
Além das multas, outras sanções podem ser aplicadas, como a interdição de estabelecimentos e apreensão dos materiais ilegais. Essas penalidades pretendem fortalecer o controle sobre o fluxo de metais e promover a procedência legal dos produtos negociados. Segundo especialistas, a fiscalização deverá ser intensificada para garantir a efetividade da lei, incluindo inspeções regulares em ferros-velhos e empresas do setor.

Como muda a reciclagem e o descarte?
A nova regulamentação incentiva práticas mais eficientes de gestão de resíduos eletrônicos e metais. Ela cria um ambiente mais seguro e confiável para empresas e cooperativas do setor de reciclagem, estimulando o descarte formal e rastreável.
Entre os impactos imediatos, destacam-se benefícios como:
- Maior valorização do mercado de reciclagem regular
- Redução do impacto ambiental do descarte irregular
- Estímulo à cadeia de logística reversa autorizada
Além disso, a lei prevê campanhas educativas sobre descarte correto e estímulo à participação da população em pontos de coleta, visando também fortalecer a relação entre cidadãos e empresas recicladoras.
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Qual o impacto ambiental e econômico?
A mineração urbana é uma alternativa sustentável à extração mineral convencional. Ela possibilita a reutilização de metais presentes em resíduos, preservando recursos naturais e reduzindo poluição.
No aspecto econômico, a prática cria empregos, fomenta o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem e eleva a conscientização sobre sustentabilidade ao longo da cadeia produtiva. O apoio legislativo estimula uma economia circular mais robusta e favorece a conscientização ambiental. Minas Gerais, ao adotar essa legislação, espera fortalecer a posição do estado como referência nacional em reciclagem de metais e eletrônicos.
Portanto, a Lei nº 24.791/2024 surge como uma resposta efetiva ao desafio do descarte de resíduos eletrônicos e metais em Minas Gerais. Ao prever penalidades claras e incentivar uma cadeia de reciclagem sólida e formal, a legislação não só fortalece a infraestrutura e a sustentabilidade ambiental, mas também favorece um ambiente econômico mais justo e responsável para todos os envolvidos.




