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15 minutos, STF confirma que pausa para o café, são considerados tempo de trabalho efetivo para o registro de ponto

André Rangel  Por André Rangel 
13/11/2025
Em Economia, Notícias
Decisão histórica garante pausa para café mesmo com ponto eletrônico

Decisão histórica garante pausa para café mesmo com ponto eletrônico

Em meio ao aumento das regulamentações no ambiente de trabalho, o Tribunal Supremo da Espanha gerou um precedente relevante ao reafirmar direitos dos empregados do CaixaBank, esclarecendo que pausas e margens de tolerância do acordo coletivo continuam válidas mesmo com as novas políticas de registro de ponto.

Qual a principal mudança para trabalhadores do CaixaBank após decisão judicial?

O Tribunal Supremo da Espanha decidiu que a adoção de sistemas eletrônicos de controle de jornada não pode eliminar ou alterar direitos já conquistados pelos trabalhadores. Assim, benefícios históricos, como a pausa para café da manhã e a margem de 15 minutos, seguem resguardados.

A decisão reforça que condições coletivamente acordadas devem ser respeitadas, independentemente da introdução de tecnologias para marcar horários. No Brasil, regras similares são encontradas, prevendo intervalos mínimos e proteção aos períodos de descanso, conforme determinado pela legislação trabalhista nacional.

Por que os acordos coletivos são fundamentais para garantir direitos trabalhistas?

Os acordos coletivos são essenciais para preservar e adaptar as condições de trabalho dentro de cada setor ou empresa. No caso do CaixaBank, o acordo firmado em 1991 impede que conquistas antigas sejam retiradas apenas por decisão unilateral do empregador.

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Esses instrumentos formalizam garantias importantes, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos empregados. Veja alguns pontos fundamentais resultantes desses acordos:

  • Proteção das pausas e margens de tolerância;
  • Reafirmação dos acordos antigos em face a novos sistemas de controle;
  • Fortalecimento da segurança jurídica para os trabalhadores do CaixaBank.

Decisão do Tribunal Supremo pode impactar outros setores além do setor bancário?

A decisão pode estimular trabalhadores de outros ramos a reivindicarem a manutenção de direitos acordados mesmo com mudanças tecnológicas. O entendimento pavimenta caminhos jurídicos para proteger condições já pactuadas.

No Brasil, os intervalos de descanso e alimentação são protegidos pela legislação e, quando há acordo coletivo, podem ser adaptados conforme conveniência das partes, desde que observados os limites legais. Isso ressalta o papel central da negociação coletiva na preservação dos direitos já estabelecidos.

Como funciona a proteção aos intervalos e direitos coletivos no Brasil?

No Brasil, a legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante direitos mínimos aos trabalhadores, como intervalos de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas e intervalo de 15 minutos para quem trabalha entre 4 e 6 horas diárias. Os acordos e convenções coletivas também são respeitados e podem garantir benefícios adicionais, tais como pausas, margens de tolerância e períodos exclusivos de descanso. No caso dos sistemas eletrônicos de ponto, a legislação prevê que sua implementação não pode resultar em eliminação de direitos já consagrados em acordo coletivo, sendo necessária a preservação das cláusulas previamente pactuadas. Assim como na Espanha, a negociação coletiva no Brasil é reconhecida como essencial para complementar e adaptar a proteção aos trabalhadores diante de novas tecnologias e realidades do ambiente de trabalho.

Tags: pausapausa do caféregistro de pontotrabalhador

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