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Início Economia

Aposentado terá que devolver 10.000 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

André Rangel  Por André Rangel 
12/11/2025
Em Economia, Notícias
Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri (Imagem ilustrativa)

Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri (Imagem ilustrativa)

No cenário atual da Seguridade Social na Espanha, situações inesperadas podem gerar repercussões significativas, como exemplifica o recente episódio envolvendo Belarmino de la Fuente Rodríguez, um pensionista residente na cidade de Madrid, que precisou devolver 10.027,66 euros ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Esse caso evidência a necessidade de compreender e seguir rigorosamente as normas vigentes para evitar prejuízos financeiros e jurídicos.

O que ocorre ao inscrever-se no RETA após a aposentadoria

Ao se inscrever no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (RETA) após a aposentadoria, o beneficiário pode ter seu direito à pensão integral comprometido. Mesmo quem não atua de fato como autônomo, apenas a inscrição pode gerar conflito legal com a legislação previdenciária.

No caso de Belarmino de la Fuente Rodríguez, a legislação espanhola determina que a filiação ao RETA sem autorização especial exige adaptar o recebimento da pensão, tornando fundamental estar atento às regras administrativas. Segundo detalhes do processo, mesmo sem ter exercido efetivamente atividades autônomas após sua aposentadoria, apenas o fato de permanecer inscrito no RETA foi suficiente para que o INSS entendesse haver incompatibilidade legal e iniciasse o procedimento de cobrança referente aos valores recebidos indevidamente.

Como a atualização cadastral impacta a relação com o INSS

A falta de atualização dos dados cadastrais pode impedir que o segurado receba notificações importantes do INSS. Se os comunicados forem enviados para um endereço antigo, como aconteceu nesse caso, o órgão pode recorrer ao Boletim Oficial do Estado (BOE) para formalizar a notificação.

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No caso de Belarmino, as notificações iniciais foram enviadas para o endereço antigo localizado em Madrid, sem sucesso no contato. Essa situação levou o órgão previdenciário a publicar o comunicado no BOE, procedimento legalmente válido que foi posteriormente reconhecido pela Justiça espanhola.

Artigo 214 da Lei Geral da Segurança Social | BOE

Para evitar situações semelhantes, é essencial compreender as consequências dessa desatualização cadastral, que vão desde cobranças inesperadas até a suspensão de benefícios.

Quais medidas simples ajudam a prevenir problemas semelhantes

Algumas ações práticas podem ser adotadas para minimizar riscos envolvendo o recebimento de benefícios previdenciários. Abaixo estão atitudes recomendadas para aqueles que recebem pensões:

  • Atualizar regularmente os dados de contato nos órgãos oficiais
  • Consultar periodicamente especialistas jurídicos sobre possíveis alterações em sua situação laboral
  • Formalizar a desinscrição do RETA caso não exerça atividade remunerada
  • Considerar opções como aposentadoria parcial em caso de trabalho após a aposentadoria

O que decidiu a justiça espanhola no caso e quais são os efeitos

Após analisar a situação de Belarmino de la Fuente Rodríguez, o Tribunal Superior de Justiça de Madri julgou legítima a atuação do INSS, por entender que houve incompatibilidade legal com a permanência do aposentado no RETA e a percepção da aposentadoria integral. O tribunal reconheceu ainda a validade das notificações realizadas via BOE, já que todas as tentativas anteriores de contato não tiveram sucesso.

Esse episódio demonstra a complexidade das regras previdenciárias espanholas e destaca a importância de gerenciamento responsável, esclarecendo que decisões judiciais geralmente favorecem o cumprimento rigoroso da lei.

Como funciona no Brasil: aposentado que volta a trabalhar como autônomo

No contexto brasileiro, a situação do aposentado que decide atuar como autônomo traz regras diferentes da Espanha. No Brasil, o aposentado que retorna ao mercado como trabalhador autônomo não é obrigado a devolver os valores da aposentadoria já recebidos. O benefício é acumulável com a nova atividade, ao contrário do que acontece na legislação espanhola em casos semelhantes ao de Belarmino.

No entanto, é obrigatório que o aposentado continue recolhendo as contribuições previdenciárias ao INSS relativas à nova atividade de trabalho autônomo. A questão central aqui é a obrigatoriedade de pagamento ao INSS e não a devolução do benefício recebido. Vale lembrar que, caso o aposentado venha a receber valores da Previdência Social de maneira indevida – por exemplo, acumulando benefícios que são legalmente inacumuláveis –, pode ser exigida a devolução destes valores. Sendo assim, é fundamental que o trabalhador brasileiro mantenha suas obrigações previdenciárias em dia e esteja atento às regras para evitar problemas futuros.a atento às regras para evitar problemas futuros.

Tags: aposentadoaposentadoriaprevidênciaprevidência socialTrabalhador autônomo

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