O Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal do Brasil, continua sendo uma das principais iniciativas para combater a pobreza e a desigualdade social no país. Neste mês de outubro de 2025, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dos benefícios aos inscritos, dando prioridade aos participantes cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.
Quais os benefícios do Bolsa Família em 2025?
O programa já contempla cerca de 18,91 milhões de famílias brasileiras, com um investimento total de R$ 12,88 bilhões por parte do governo federal para assegurar a inclusão social dessas pessoas. Para ampliar a cobertura, o Bolsa Família dispõe de valores adicionais para crianças e gestantes, reforçando o compromisso com o bem-estar familiar.

Adicionalmente, famílias que apresentam situação de vulnerabilidade alimentar ou condição de saúde delicada podem ter acesso a benefícios complementares, conforme análises dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Além do benefício principal, as famílias podem contar com apoios extras, organizados da seguinte forma:
- R$ 50 por filho de 7 a 18 anos
- R$ 150 por criança até 6 anos
- R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães em amamentação)
Calendário de pagamento do Bolsa família de outubro e novembro
Outubro de 2025:
- Final do NIS: 1 – pagamento em 20/10
- Final do NIS: 2 – pagamento em 21/10
- Final do NIS: 3 – pagamento em 22/10
- Final do NIS: 4 – pagamento em 23/10
- Final do NIS: 5 – pagamento em 24/10
- Final do NIS: 6 – pagamento em 27/10
- Final do NIS: 7 – pagamento em 28/10
- Final do NIS: 8 – pagamento em 29/10
- Final do NIS: 9 – pagamento em 30/10
- Final do NIS: 0 – pagamento em 31/10
Novembro de 2025:
- Final do NIS: 1 – pagamento em 20/10
- Final do NIS: 2 – pagamento em 21/10
- Final do NIS: 3 – pagamento em 22/10
- Final do NIS: 4 – pagamento em 23/10
- Final do NIS: 5 – pagamento em 24/10
- Final do NIS: 6 – pagamento em 27/10
- Final do NIS: 7 – pagamento em 28/10
- Final do NIS: 8 – pagamento em 29/10
- Final do NIS: 9 – pagamento em 30/10
- Final do NIS: 0 – pagamento em 31/10
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Quem recebe o Bolsa Família antecipado?
Em resposta a eventos climáticos extremos e à identificação de áreas em vulnerabilidade, 39 cidades brasileiras, incluindo 22 no Acre, receberam antecipação dos pagamentos, sem considerar o final do NIS. O objetivo é proporcionar alívio imediato a famílias prejudicadas por secas, enchentes ou vulnerabilidade acentuada de povos indígenas.
Estados como Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe estão entre os que tiveram comunidades beneficiadas antes do cronograma regular. Esse impacto imediato visa garantir dignidade e minimizar os danos enfrentados pelos moradores dessas regiões. Além disso, há uma avaliação constante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para expandir as antecipações caso novos municípios enfrentem situações emergenciais.
Como a Lei 14.601 muda o Bolsa Família?

A Lei 14.601 de 2023 trouxe mudanças para os beneficiários do Bolsa Família, eliminando o desconto referente ao Seguro Defeso desde o ano anterior. O Seguro Defeso protege o sustento dos pescadores artesanais durante as épocas de reprodução dos peixes, mantendo seu apoio financeiro mesmo quando a pesca está proibida legalmente.
Com essa alteração, beneficiários do Bolsa Família que também são pescadores artesanais não precisam mais se preocupar com descontos que afetariam seus ganhos mensais, o que contribui para maior estabilidade durante esses períodos. É importante lembrar que, para receber ambos os benefícios, é preciso cumprir os requisitos e manter o cadastro atualizado no CadÚnico.
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O que muda na regra de proteção em 2025?
A regra de proteção, criada para apoiar a entrada e permanência no mercado de trabalho formal, atualmente beneficia cerca de 1,89 milhão de famílias. Para aqueles que registram aumento na renda, a nova regra assegura metade do valor do Bolsa Família por até um ano, proporcionando uma transição mais segura para a independência financeira.
Após a alteração em junho de 2025, esse período foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem já estava na regra de transição antes da mudança continua recebendo 50% do benefício por até dois anos, garantindo estabilidade durante o processo de ascensão social. Especialistas recomendam que as famílias fiquem atentas às atualizações cadastrais para não perder o direito à regra de proteção, caso voltem à situação de vulnerabilidade.




