O sistema previdenciário italiano está passando por mudanças e pode impactar brasileiros que recebem aposentadoria no país, mas ainda no Documento Programático de Orçamento faltam indicações claras sobre alterações nas regras de aposentadoria. Este artigo explora possíveis cenários futuros, focando nas implicações para os trabalhadores italianos.
- Ausência de intervenções significativas na Lei Fornero.
- Possível aumento da idade mínima para aposentadoria para 67 anos e 3 meses.
- Confirmação das medidas de flexibilidade existentes, como a Ape Sociale e a Opção Donna.
Como os próximos ajustes impactam a idade da aposentadoria?
O governo italiano parece estar mais inclinado a manter a idade mínima de aposentadoria em 67 anos do que reduzi-la. A partir de 1º de janeiro de 2027, caso não haja mudanças, esse valor poderá aumentar em 3 meses, conforme previsto na Lei Fornero.
Quais medidas de flexibilidade devem ser mantidas?
Alternativas à Lei Fornero como a Ape Sociale, Quota 103 e Opção Donna devem ser prorrogadas na próxima legislação. No entanto, essas alternativas podem não ser tão atrativas para muitos trabalhadores. Também vale ressaltar que o contexto regulatório europeu e as recomendações recentes da União Europeia podem influenciar as políticas futuras.

Quais opções têm os trabalhadores em situação frágil?
As medidas especiais para trabalhadores em funções penosas e desgastantes podem ser as únicas a manter os requisitos antigos. Além disso, pessoas desempregadas de longa duração, pessoas com deficiência e cuidadores podem receber exceções.
Dica rápida: Caso você pertença à categoria de trabalhadores em situação frágil, fique atento às mudanças legislativas para aproveitar possíveis isenções. Recentemente, foram propostos novos critérios para avaliação de funções penosas em linha com as propostas do Comitê Técnico Consultivo junto ao Ministério do Trabalho.
Quais são as previsões para o sistema previdenciário no futuro?
Futuros ajustes podem focar mais em suporte à renda do que em mudanças estruturais nas aposentadorias. Esse cenário poderá se alterar somente caso ocorram novas intervenções governamentais. Um diálogo contínuo com os principais grupos de interesse, como os sindicatos representados pela Cgil, Cisl e Uil, será decisivo nas decisões políticas seguintes.
Ação recomendada: Verifique constantemente as atualizações relativas ao sistema previdenciário para planejar melhor sua aposentadoria. Utilize os portais oficiais do Inps para acessar informações atualizadas.
É possível se aposentar em dois países?
Sim, o brasileiro que tiver cumprido os requisitos para se aposentar em cada um dos países, ou seja, cumprir o que a lei de cada país exige para se aposentar e fazer os pedidos separadamente, poderá receber duas aposentadorias diferentes. Muitas vezes, essa é a forma mais vantajosa de se conseguir duas aposentadorias, já que cumprindo os requisitos em cada uma das leis, o valor de contribuição será pago integralmente para a aposentadoria em cada um dos países.
O tempo de contribuição no Brasil só conta no exterior se o país em que o trabalhador reside possui um Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil e se o trabalhador realizar a averbação do tempo de serviço na previdência que ele deseja conseguir a aposentadoria.

A averbação de tempo de serviço é a forma como o brasileiro que mora fora tem de levar o tempo de contribuição realizado no INSS para o exterior. Entre os países que o Brasil possui acordos previdenciários internacionais bilaterais estão: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Província de Quebec (Canadá) e Suíça.
Assim, se o brasileiro reside em algum desses países poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e vice-versa, usar o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil. Mas atenção: ao averbar o tempo de contribuição do exterior no Brasil, esse trabalhador está trazendo apenas o tempo de contribuição e a carência, o que significa que o valor pago no exterior não é utilizado no cálculo da aposentadoria do INSS.
Brasileiro que recebe aposentadoria de países da Europa, como Itália, pode ser impactado com a mudança das regras?
Sim, mudanças nas regras de aposentadoria na Itália podem impactar brasileiros que recebem benefício do país, pois o acordo previdenciário permite a soma de contribuições e a possibilidade de receber o benefício no exterior, mas alterações nas leis locais podem afetar o valor ou a forma de cálculo do benefício italiano.
Como as mudanças podem impactar o brasileiro:
- Alteração no cálculo do benefício: Qualquer mudança nas regras de aposentadoria na Itália pode afetar o valor do benefício concedido por lá.
- Impacto no acordo previdenciário: O acordo bilateral entre Brasil e Itália permite a soma dos tempos de contribuição para se aposentar em um dos países. Se as regras italianas mudarem, isso pode afetar a forma como o benefício é calculado ou até mesmo a elegibilidade, especialmente se o brasileiro utilizar o acordo para compor o tempo de contribuição.
- Possibilidade de duas aposentadorias: Se o segurado cumprir os requisitos de aposentadoria de forma independente em cada país, poderá ter direito a duas aposentadorias distintas, sem que uma impacte a outra. No entanto, alterações nas regras italianas podem afetar a possibilidade de receber a aposentadoria italiana.
O que fazer: Para saber se o seu benefício pode ser afetado, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso específico e as possíveis implicações das mudanças nas regras.
O que considerar sobre o mais recente documento orçamentário?
- Possível fim da aposentadoria por idade aos 67 anos, com aumento previsto para 67 anos e 3 meses.
- A confirmação das atuais medidas de flexibilidade, porém com interesse reduzido.
- Apenas trabalhadores em funções penosas podem evitar novos requisitos.




