Em um esforço para garantir transparência e justiça aos aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil implementou um robusto programa de reembolso para aqueles que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios do INSS. Até o momento, mais de 233 mil beneficiários em Minas Gerais já foram ressarcidos, totalizando mais de R$ 149 milhões pagos integralmente e com correção pela inflação. Esta iniciativa se estende por todo o país, alcançando 2,46 milhões de pessoas e representando um montante de R$ 1,53 bilhão devolvido aos prejudicados.
A adesão ao acordo de devolução, essencial para que os aposentados recebam seus valores sem a necessidade de ações judiciais, continua aberta. Em Minas Gerais, a resposta tem sido significativamente positiva, com 93,5% dos 249.519 aderentes já recebendo seus reembolsos. Nacionalmente, a região Sudeste lidera em número de beneficiários contemplados, destacando-se pela devolução de mais de R$ 593 milhões.
Como funciona o processo de adesão ao acordo?

Para participar do acordo de ressarcimento, os aposentados e pensionistas precisam seguir um procedimento que pode ser realizada digitalmente ou pessoalmente. O primeiro passo é contestar os descontos indevidos através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou diretamente nas agências dos Correios. Caso não haja resposta da entidade em até 15 dias úteis, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
Além disso, o processo conta com o suporte de canais de atendimento atualizados, onde o beneficiário pode acompanhar o status de sua contestação e a liberação para adesão. Caso opte pela via presencial, o participante deve levar documentação oficial e comprovante de benefício, aumentando a segurança e a agilidade da análise. O acompanhamento periódico através do portal gov.br também possibilita esclarecer dúvidas e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Quem é elegível para aderir ao ressarcimento?
O ressarcimento está disponível para aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos de março de 2020 a março de 2025. Os beneficiários que já contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis podem aderir ao acordo. Aqueles com processos judiciais relacionados, desde que ainda não tenham sido pagos, também são elegíveis, embora seja necessário desistir da ação para participar do acordo. Como incentivo, o INSS promete pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de abril de 2025.
É importante frisar que beneficiários devem ficar atentos à lista de instituições participantes do acordo, pois nem todas as entidades financeiras estão incluídas. Além disso, pensionistas que tiveram descontos múltiplos em períodos diferentes devem realizar uma contestação e adesão por cada situação individualmente. Dessa forma, o ressarcimento se torna mais eficaz e justo para todos os tipos de lesão financeira ocorridos.
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Quais precauções devem ser tomadas para evitar fraudes?
Diante do aumento de golpes financeiros, o INSS reforça que não solicita informações pessoais por mensagens, SMS ou links. É fundamental que os beneficiários realizem todos os procedimentos estritamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135, ou presencialmente em agências dos Correios. Não há cobrança de taxas ou envolvimento de intermediários na devolução dos valores, assegurando que o processo seja seguro e transparente.
Outra dica importante é nunca compartilhar senhas ou dados sensíveis com terceiros, mesmo que aleguem representar órgãos oficiais. Caso o segurado receba qualquer comunicação suspeita, deve imediatamente reportar o fato ao INSS e buscar orientação nos canais oficiais. A verificação permanente do extrato do benefício também ajuda a detectar rapidamente qualquer desconto não autorizado, facilitando a contestação e a recuperação dos valores.
Em conclusão, essa medida do Governo do Brasil enfatiza a importância de restituir a dignidade e os direitos dos aposentados e pensionistas, fortalecendo o compromisso com a justiça social e a transparência. Os esforços para garantir que todos os beneficiários lesados sejam devidamente ressarcidos refletem um eficiente uso dos mecanismos de governança e proteção aos cidadãos mais vulneráveis.




