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Início Economia

Trabalhadores comemoram ao saber quem pode receber o seguro-desemprego

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
02/07/2025
Em Economia, Notícias
Um simples erro pode fazer você perder o seguro-desemprego

Homem demitido - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Ele oferece suporte financeiro temporário, permitindo que os beneficiários tenham tempo para buscar novas oportunidades de trabalho. Compreender quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo é crucial para aqueles que se encontram em uma situação de desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Acordo de demissão garante FGTS e reduz custos na rescisão trabalhista
Assinando papelada – Créditos: depositphotos.com / pressmaster

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Além disso, trabalhadores domésticos, pescadores profissionais durante o período de defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e profissionais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também podem ter direito ao benefício.

É importante ressaltar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos. Entre eles, é necessário ter sido demitido sem justa causa, não possuir renda própria para o sustento de sua família e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, é preciso ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.

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Os períodos mínimos de trabalho exigidos são: Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. Para a terceira solicitação e seguintes, o período mínimo de trabalho é de 6 meses nos últimos 12 meses.

Como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Existem faixas salariais que determinam o valor a ser recebido, e o cálculo pode variar conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. É importante destacar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer a uma unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou acessar o portal do governo federal. É necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, entre outros. Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido por meio do portal ou aplicativo do governo.

Quantas parcelas do seguro-desemprego podem ser recebidas?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. Em geral, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas.

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses. Já para a segunda solicitação, o período mínimo de trabalho é de nove meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo seis meses nos últimos 12 meses.

O que fazer se o pedido de seguro-desemprego for negado?

Se o pedido de seguro-desemprego for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão. É importante verificar o motivo da negativa e reunir documentos que comprovem o direito ao benefício. O recurso pode ser feito diretamente no portal do governo ou em uma unidade de atendimento do SINE. Caso o trabalhador não consiga resolver a situação, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Tags: PIS/Pasepseguro-desempregoSINE

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