O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira dos segurados durante o período em que não podem exercer suas atividades laborais. Compreender como solicitar e quem tem direito a esse auxílio é fundamental para aqueles que se encontram em situações de saúde que os impedem de trabalhar.
O que é o auxílio-doença e qual a sua finalidade?

O auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
A finalidade desse auxílio é oferecer suporte financeiro durante o período de afastamento, garantindo que o segurado possa se recuperar sem enfrentar dificuldades financeiras significativas. O benefício é pago mensalmente e tem como base o tempo de contribuição e o salário do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir.
Além disso, é preciso ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, onde a carência pode ser dispensada. Por fim, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo para solicitar o auxílio-doença começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Durante a perícia, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como laudos, atestados e exames.
Após a perícia, o INSS avaliará a documentação e, se aprovado, o benefício será concedido. É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados e esteja atento às notificações do INSS para evitar atrasos no processo.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar alguns documentos essenciais. Entre eles estão o documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, e documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, atestados e exames.
Além disso, é importante ter em mãos o número do benefício, caso já tenha recebido algum anteriormente, e comprovantes de residência atualizados. A apresentação correta e completa desses documentos é crucial para a análise do pedido pelo INSS.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
A duração do auxílio-doença varia conforme a avaliação médica e a recuperação do segurado. Inicialmente, o benefício é concedido por um período determinado pelo perito do INSS, que pode ser prorrogado caso a incapacidade persista. Para isso, o segurado deve solicitar uma nova perícia antes do término do benefício atual.
O INSS realiza revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade e, caso o segurado esteja apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado. Em alguns casos, se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
O que fazer se o pedido de auxílio-doença for negado?
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O primeiro passo é entender o motivo da negativa, que pode ser por falta de documentos, não comprovação da incapacidade ou outros fatores. O segurado pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, solicitando uma nova avaliação.
Caso o recurso seja indeferido, é possível buscar a Justiça para tentar reverter a decisão. Em ambos os casos, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar o processo.