O seguro-desemprego é um benefício trabalhista criado para amparar financeiramente o trabalhador formal dispensado sem justa causa. Ele garante uma renda temporária, permitindo que o profissional tenha tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho sem comprometer sua subsistência e de sua família.
Além de ser uma ferramenta de proteção social, o seguro-desemprego contribui para a estabilidade econômica do país, pois mantém o consumo básico das famílias. O benefício também está alinhado com políticas públicas de geração de emprego e renda, auxiliando na reinserção do trabalhador no mercado.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego em 2025?

O direito ao seguro-desemprego é garantido a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Para ser elegível, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos meses anteriores à demissão, conforme os critérios atualizados para 2025.
Além dos trabalhadores formais, pescadores profissionais em período de defeso, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também podem solicitar o benefício, desde que cumpram os requisitos específicos de cada categoria.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Entre elas, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família, além de não estar recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Outro requisito importante é o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada antes da demissão. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; para a segunda, 9 meses nos últimos 12 meses; e, a partir da terceira, 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2025, e existe um teto máximo estabelecido pelo governo federal, que é atualizado anualmente.
O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho do solicitante nos últimos 36 meses. Para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, o valor corresponde a um salário mínimo por parcela, independentemente da média salarial anterior.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online, por meio do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Para dar entrada no benefício, é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de saque do FGTS e documento de identificação. O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
Quais são os principais motivos para a perda do direito ao seguro-desemprego?
O benefício pode ser cancelado caso o trabalhador consiga novo emprego com carteira assinada durante o recebimento das parcelas. Além disso, a obtenção de renda própria suficiente para o sustento familiar ou o início do recebimento de outro benefício previdenciário, como aposentadoria, também resultam na suspensão do seguro-desemprego.
Fraudes, informações falsas ou omissão de dados no momento da solicitação são outros fatores que podem levar à perda do direito ao benefício. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal Gov.br, onde o trabalhador pode verificar o status da solicitação e eventuais pendências.