Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício de suas atividades profissionais, resultando em perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente. Esse tipo de ocorrência pode acontecer tanto no ambiente de trabalho quanto em deslocamentos relacionados à função, como o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Além dos casos evidentes, como quedas ou cortes, situações que envolvem exposição a agentes nocivos, choques elétricos e até doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, detalha essas situações, abrangendo incidentes que possam afetar a saúde física ou mental do trabalhador.
Como agir imediatamente após um acidente de trabalho?

Ao presenciar ou sofrer um acidente de trabalho, a primeira medida é buscar atendimento médico o mais rápido possível, garantindo a integridade física do trabalhador. É fundamental comunicar o ocorrido ao setor responsável da empresa, como o Recursos Humanos ou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), para que sejam tomadas as providências necessárias.
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para registrar oficialmente o ocorrido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse registro é obrigatório, mesmo que o acidente não gere afastamento imediato, pois assegura os direitos do colaborador e permite o acompanhamento do caso pelos órgãos competentes.
Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho?
Após um acidente de trabalho, o colaborador tem direito à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno às atividades, caso tenha recebido auxílio-doença acidentário. Esse benefício impede a demissão sem justa causa durante esse período, oferecendo maior segurança ao trabalhador.
Além disso, o trabalhador pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário, reabilitação profissional e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. O acesso a esses benefícios depende da avaliação médica do INSS, que considera a gravidade da lesão e o impacto na capacidade de trabalho do empregado.
Como a empresa deve proceder diante de um acidente de trabalho?
A empresa tem a obrigação legal de registrar o acidente por meio da CAT e encaminhar o trabalhador para atendimento médico adequado. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades administrativas e multas. Além disso, a organização deve investigar as causas do acidente para evitar novas ocorrências.
É importante que a empresa promova ações de prevenção, como treinamentos periódicos, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e análise de riscos no ambiente de trabalho. Essas medidas não apenas reduzem a incidência de acidentes, mas também demonstram o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos seus colaboradores.
Quais documentos são necessários para garantir os direitos após um acidente de trabalho?
Para assegurar os direitos após um acidente de trabalho, é fundamental apresentar a CAT devidamente preenchida, laudos médicos detalhando as lesões e atestados que comprovem a necessidade de afastamento. Esses documentos são essenciais para a solicitação de benefícios junto ao INSS e para a comprovação do vínculo entre o acidente e a atividade profissional.
Além dos laudos médicos, o trabalhador deve guardar cópias de todos os registros relacionados ao acidente, como boletins de ocorrência, relatórios internos da empresa e exames complementares. Manter essa documentação organizada facilita o acompanhamento do processo e evita contratempos na obtenção dos direitos previstos em lei.
O que muda para o trabalhador em caso de acidente de trajeto?
O acidente de trajeto, aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, também é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação brasileira. Isso garante ao trabalhador os mesmos direitos previstos para acidentes ocorridos dentro da empresa, incluindo a emissão da CAT e o acesso aos benefícios do INSS.
Em 2025, a legislação continua assegurando a proteção ao trabalhador em casos de acidente de trajeto, mesmo diante de discussões sobre possíveis alterações. Por isso, é importante que o colaborador comunique imediatamente a empresa e reúna provas do ocorrido, como testemunhas e registros policiais, para garantir o reconhecimento do direito.