Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a liberação da segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. Aproximadamente 8,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, com um valor médio de R$ 7,7 mil por trabalhador. O pagamento será realizado entre os dias 17 e 20 de junho, diretamente na conta bancária cadastrada para o recebimento do FGTS.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa alternativa, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Essa condição tem gerado dúvidas e impactado milhões de pessoas desde a sua implementação.
Como funciona o pagamento da segunda parcela do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário?

A segunda parcela do saldo retido do FGTS faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Na primeira etapa, realizada em março de 2025, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores receberam até R$ 3 mil cada. Agora, o restante do valor será disponibilizado para aqueles que ainda não tiveram acesso ao saldo total retido.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada pelo trabalhador. Caso haja dúvidas sobre qual conta está registrada, é possível consultar essa informação pelo aplicativo FGTS, que também permite acompanhar a movimentação das contas vinculadas. Os recursos ficarão disponíveis até o dia 27 de junho de 2025. Após essa data, os valores não sacados retornarão para as contas do FGTS.
Quais são as principais regras do saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi criado como uma alternativa ao saque-rescisão, oferecendo ao trabalhador a possibilidade de retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador precisa estar atento a algumas regras importantes:
- Retirada anual: O valor pode ser sacado no mês de aniversário do trabalhador.
- Perda do saque integral: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
- Utilização como garantia: O saldo pode ser usado como garantia em operações de crédito, como empréstimos e antecipações.
- Reversão da modalidade: Para voltar ao saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de dois anos após a solicitação.
Essas regras têm impacto direto na proteção social do trabalhador, especialmente em momentos de desemprego, quando o acesso ao saldo do FGTS pode ser fundamental.
Como consultar e sacar o saldo do FGTS liberado?
Para saber se tem direito ao saque do FGTS, o trabalhador pode utilizar diferentes canais de atendimento:
- Aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android e iOS.
- Site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Agências físicas da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
- Central de atendimento telefônico da Caixa.
O valor será depositado automaticamente na conta cadastrada. Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária informada, é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa até o prazo final de 27 de junho de 2025.
O que muda para quem utilizou o saldo do FGTS como garantia de empréstimo?
Desde 2020, muitos trabalhadores optaram por utilizar o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 25 milhões de pessoas utilizaram essa opção, o que representa aproximadamente 66% do total movimentado pelo saque-aniversário. Nesses casos, parte do saldo do FGTS é repassada diretamente aos bancos, reduzindo o valor disponível para saque pelo trabalhador.
É importante ressaltar que, ao usar o FGTS como garantia, o trabalhador compromete parte do saldo futuro, o que pode limitar o acesso a recursos em situações de necessidade, como a demissão sem justa causa. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente as condições antes de aderir ao saque-aniversário ou utilizar o saldo como garantia de empréstimos.
Com a liberação da segunda parcela do FGTS em junho de 2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos terão uma nova oportunidade de acessar recursos importantes para o orçamento familiar. A recomendação é acompanhar as informações oficiais e utilizar os canais digitais para garantir o recebimento dos valores dentro do prazo estabelecido.