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Férias garantidas veja como calcular e quando você pode tirar

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
15/06/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores demitidos ficam em alerta com as novas regras do seguro-desemprego

Homem deitado em sofá amarelo - Créditos: depositphotos.com / Y-Boychenko

As férias representam um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas garantem um período de descanso remunerado após um ciclo de trabalho. Entender como funcionam as férias, quando é possível usufruí-las e de que forma o valor é calculado pode evitar dúvidas e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Ao longo dos anos, as regras sobre férias passaram por atualizações, mas os princípios básicos permanecem: o trabalhador tem direito a um período de descanso anual, que deve ser concedido pelo empregador dentro de prazos estabelecidos. A seguir, serão abordadas as principais questões sobre o tema, esclarecendo pontos essenciais para empregados e empregadores.

O que são férias e por que elas são obrigatórias?

Férias remuneradas são garantidas por lei, saiba como aproveitá-las melhor
Homem lendo deitado no sofá – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

As férias são um período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador após cada período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Esse direito está previsto no artigo 129 da CLT e tem como objetivo principal proporcionar ao empregado tempo para descanso, lazer e recuperação física e mental. O descanso anual é considerado fundamental para a saúde do trabalhador e para a manutenção da produtividade no ambiente de trabalho.

Quando o trabalhador pode tirar férias?

O direito às férias é adquirido após o cumprimento de 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo. Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de até 12 meses para que o empregador conceda as férias ao funcionário. Ou seja, as férias podem ser tiradas a partir do momento em que o trabalhador completa um ano de serviço, mas a data exata depende do planejamento da empresa e da negociação entre as partes.

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Como é feito o cálculo do valor das férias?

O cálculo das férias envolve a remuneração mensal do trabalhador acrescida de um adicional de um terço, conforme determina a Constituição Federal. Para calcular o valor, soma-se o salário bruto ao adicional de 1/3 e descontam-se os encargos legais, como INSS e Imposto de Renda, se aplicável. Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3.000,00 terá direito a R$ 4.000,00 de férias brutas (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de adicional). É importante considerar também médias de variáveis, como horas extras e comissões, quando fazem parte da remuneração habitual.

É possível dividir as férias em mais de um período?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se possível fracionar as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias cada. O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador, levando em conta as necessidades de ambas as partes. Essa flexibilização permite maior adaptação às rotinas pessoais e profissionais, facilitando o planejamento de viagens ou compromissos familiares.

Quais são as regras para venda de parte das férias?

O trabalhador pode optar por converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, conhecido popularmente como “venda de férias“. Isso significa que, em vez de tirar 30 dias de descanso, o empregado pode vender até 10 dias e receber o valor correspondente em dinheiro. Para solicitar o abono, é necessário fazer o pedido por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O pagamento do abono segue as mesmas regras das férias, incluindo o adicional de um terço.

O que acontece se as férias não forem concedidas no prazo correto?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses após o término do período aquisitivo, a legislação determina que o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro. Ou seja, além do valor normal das férias, será acrescido o mesmo montante, como forma de penalizar o descumprimento da regra. Essa medida visa garantir que o direito ao descanso seja respeitado e que o trabalhador não, seja prejudicado por atrasos na concessão das férias.

Compreender as regras sobre férias, desde o momento de aquisição até o cálculo do valor, é fundamental para evitar conflitos e assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos. O respeito a esse período de descanso contribui para a qualidade de vida do trabalhador e para o bom funcionamento das relações de trabalho.

Tags: férias remuneradas

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