Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Quem faz aniversário este mês pode ter dinheiro liberado no FGTS

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
13/06/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores comemoram nova chance de sacar o FGTS

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades para que trabalhadores com carteira assinada possam acessar os valores depositados em suas contas. Entre as opções disponíveis, o saque-aniversário tem ganhado destaque nos últimos anos, trazendo uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. Com regras específicas e prazos definidos, essa modalidade apresenta vantagens e limitações que merecem atenção.

O saque-aniversário permite que o titular da conta FGTS retire uma parte do saldo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação pelo aplicativo ou site oficial do FGTS, além de informar uma conta bancária para transferência dos valores. O dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o prazo para movimentação é de 60 dias.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Cofrinhos brancos e presente azul – Créditos: depositphotos.com / lilu_foto

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a ter acesso a uma fração do saldo do FGTS todos os anos, conforme regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. O valor liberado é calculado com base em faixas percentuais, conhecidas como alíquotas, que variam de acordo com o montante disponível na conta. Além disso, algumas faixas contam com um adicional fixo, aumentando o valor a ser recebido.

O processo de adesão é simples e pode ser feito digitalmente. Caso a solicitação ocorra no mês de aniversário, o crédito é realizado em até cinco dias úteis. Importante destacar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória, quando aplicável.

LeiaTambém

Demissão por justa causa exige provas claras e processo correto

Demissão por justa causa exige provas claras e processo correto

04/07/2025
Trabalhadores comemoram nova chance de sacar o FGTS

Brasileiros comemoram nova chance de sacar o FGTS!

03/07/2025
Brasileiros respiram aliviados ao descobrir como ter advogado sem pagar nada

Trabalhadores respiram aliviados ao saber como fazer a homologação

03/07/2025
Trabalhadores comemoram nova chance de sacar o FGTS

FGTS garantido! O jeito mais seguro de proteger seu dinheiro

02/07/2025

Quais são as alíquotas e valores do saque-aniversário?

O cálculo do saque-aniversário é feito com base em uma tabela de faixas, que define o percentual a ser liberado e, em alguns casos, um valor adicional. Essa tabela é atualizada periodicamente e segue os seguintes critérios em 2025:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo, mais R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo, mais R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo, mais R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo, mais R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo, mais R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, mais R$ 2.900,00

Essas faixas garantem que trabalhadores com diferentes valores acumulados possam receber uma quantia proporcional, mantendo um adicional para quem possui saldos mais elevados. O objetivo é tornar o saque-aniversário acessível e atrativo para diferentes perfis de trabalhadores.

É possível voltar ao saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se é permitido retornar ao modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, após ter escolhido o saque-aniversário. A legislação vigente permite essa reversão, desde que não haja contratos de antecipação de saque-aniversário ativos. No entanto, a mudança só passa a valer a partir do início do 25º mês após o pedido de retorno, o que exige planejamento por parte do trabalhador.

Durante esse período de carência, o titular permanece vinculado às regras do saque-aniversário, sem direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente as necessidades financeiras e as condições de trabalho antes de optar por uma das modalidades.

Quais são as principais diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão?

O saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, permite ao trabalhador sacar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa rescisória prevista em lei. Já o saque-aniversário oferece retiradas anuais de parte do saldo, mas limita o acesso ao valor total em situações de desligamento, mantendo apenas o direito à multa.

Entre as vantagens do saque-aniversário, destaca-se a possibilidade de utilizar parte do FGTS de forma recorrente, o que pode ser útil para quem deseja complementar a renda ou realizar projetos pessoais. Por outro lado, o saque-rescisão garante maior segurança em casos de perda do emprego, pois libera o valor integral acumulado.

Ao considerar as opções disponíveis, é fundamental analisar o perfil financeiro, a estabilidade no emprego e as necessidades futuras. O FGTS, em suas diferentes modalidades, continua sendo um importante instrumento de proteção ao trabalhador brasileiro, adaptando-se às demandas do mercado de trabalho em 2025.

Tags: FGTSsaque aniversário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.