O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades para que trabalhadores com carteira assinada possam acessar os valores depositados em suas contas. Entre as opções disponíveis, o saque-aniversário tem ganhado destaque nos últimos anos, trazendo uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. Com regras específicas e prazos definidos, essa modalidade apresenta vantagens e limitações que merecem atenção.
O saque-aniversário permite que o titular da conta FGTS retire uma parte do saldo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação pelo aplicativo ou site oficial do FGTS, além de informar uma conta bancária para transferência dos valores. O dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o prazo para movimentação é de 60 dias.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a ter acesso a uma fração do saldo do FGTS todos os anos, conforme regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. O valor liberado é calculado com base em faixas percentuais, conhecidas como alíquotas, que variam de acordo com o montante disponível na conta. Além disso, algumas faixas contam com um adicional fixo, aumentando o valor a ser recebido.
O processo de adesão é simples e pode ser feito digitalmente. Caso a solicitação ocorra no mês de aniversário, o crédito é realizado em até cinco dias úteis. Importante destacar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória, quando aplicável.
Quais são as alíquotas e valores do saque-aniversário?
O cálculo do saque-aniversário é feito com base em uma tabela de faixas, que define o percentual a ser liberado e, em alguns casos, um valor adicional. Essa tabela é atualizada periodicamente e segue os seguintes critérios em 2025:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo, mais R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo, mais R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo, mais R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo, mais R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo, mais R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo, mais R$ 2.900,00
Essas faixas garantem que trabalhadores com diferentes valores acumulados possam receber uma quantia proporcional, mantendo um adicional para quem possui saldos mais elevados. O objetivo é tornar o saque-aniversário acessível e atrativo para diferentes perfis de trabalhadores.
É possível voltar ao saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se é permitido retornar ao modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, após ter escolhido o saque-aniversário. A legislação vigente permite essa reversão, desde que não haja contratos de antecipação de saque-aniversário ativos. No entanto, a mudança só passa a valer a partir do início do 25º mês após o pedido de retorno, o que exige planejamento por parte do trabalhador.
Durante esse período de carência, o titular permanece vinculado às regras do saque-aniversário, sem direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente as necessidades financeiras e as condições de trabalho antes de optar por uma das modalidades.
Quais são as principais diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, permite ao trabalhador sacar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa rescisória prevista em lei. Já o saque-aniversário oferece retiradas anuais de parte do saldo, mas limita o acesso ao valor total em situações de desligamento, mantendo apenas o direito à multa.
Entre as vantagens do saque-aniversário, destaca-se a possibilidade de utilizar parte do FGTS de forma recorrente, o que pode ser útil para quem deseja complementar a renda ou realizar projetos pessoais. Por outro lado, o saque-rescisão garante maior segurança em casos de perda do emprego, pois libera o valor integral acumulado.
Ao considerar as opções disponíveis, é fundamental analisar o perfil financeiro, a estabilidade no emprego e as necessidades futuras. O FGTS, em suas diferentes modalidades, continua sendo um importante instrumento de proteção ao trabalhador brasileiro, adaptando-se às demandas do mercado de trabalho em 2025.