O funcionamento do comércio e dos serviços em feriados passará por mudanças significativas a partir de 1º de julho de 2025. Com a entrada em vigor de novas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas desses setores precisarão se adaptar a regras mais rígidas para operar nessas datas. A principal alteração envolve a exigência de acordos coletivos com sindicatos para a abertura em feriados, impactando diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores.
A Portaria nº 3.665/2023, que estabelece essas novas normas, foi originalmente publicada em novembro de 2023. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor antes, mas sua vigência foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de julho de 2025, permitindo um período maior de adaptação para empresas e trabalhadores.
Até o momento, muitos estabelecimentos podiam funcionar em feriados sem a necessidade de negociação prévia com entidades sindicais, baseando-se na Portaria nº 671, válida desde 2021. No entanto, a nova regulamentação publicada em 2023 e adiada para 2025, retoma a obrigatoriedade de acordo coletivo, prevista em legislação de 2000 para o setor comercial. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar a legalidade das operações nesses dias e garantir a proteção dos direitos trabalhistas.
O que muda para o comércio e serviços com as novas regras em feriados?

A partir de julho de 2025, a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços em feriados dependerá de negociações formais entre empresas e sindicatos. Isso significa que, para que funcionários possam trabalhar nessas datas, será necessário firmar um acordo coletivo, estabelecendo condições específicas, como remuneração diferenciada, folgas compensatórias e outros benefícios.
Essa alteração afeta especialmente supermercados, shoppings, lojas de rua, farmácias e demais segmentos que tradicionalmente operam em feriados. Sem o acordo coletivo, a abertura pode ser considerada irregular, sujeitando as empresas a fiscalizações e eventuais penalidades. A medida busca equilibrar os interesses econômicos com a valorização do descanso dos trabalhadores.
Quais são os principais pontos da nova regulamentação do Ministério do Trabalho?
Entre os destaques das novas normas, estão:
- Obrigatoriedade de acordo coletivo: A empresa deve negociar com o sindicato da categoria antes de funcionar em feriados.
- Remuneração diferenciada: O acordo pode prever pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória para quem trabalha nessas datas.
- Fiscalização reforçada: O Ministério do Trabalho poderá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
- Setores afetados: Comércio varejista, atacadista, serviços e atividades similares são os principais impactados.
Além disso, a portaria esclarece que acordos individuais não substituem a negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores.
Como as empresas podem se preparar para as novas exigências?
Para garantir o funcionamento regular em feriados a partir de 2025, as empresas precisam adotar algumas medidas práticas. O primeiro passo é buscar diálogo com o sindicato da categoria, apresentando propostas e discutindo condições para o trabalho nessas datas. É importante formalizar o acordo coletivo por escrito, detalhando aspectos como jornada, remuneração e compensação de horas.
- Entrar em contato com o sindicato para iniciar as negociações.
- Elaborar propostas que contemplem os direitos dos trabalhadores.
- Formalizar o acordo coletivo e comunicar os funcionários sobre as novas condições.
- Manter registros atualizados para eventuais fiscalizações do MTE.
O acompanhamento das orientações do Ministério do Trabalho e o respeito às normas coletivas são essenciais para evitar autuações e garantir a segurança jurídica das operações.
O que muda para os trabalhadores do comércio e serviços?
Com a nova regulamentação, os trabalhadores ganham maior proteção ao desempenhar suas funções em feriados. A necessidade de acordo coletivo fortalece a negociação de condições mais favoráveis, como remuneração adicional ou folgas compensatórias. Além disso, a atuação dos sindicatos se torna fundamental para assegurar que os direitos previstos em lei sejam respeitados.
O cenário a partir de julho de 2025 exigirá adaptação tanto de empregadores quanto de empregados. A busca por equilíbrio entre a atividade econômica e o respeito ao descanso dos trabalhadores será central para o sucesso das novas regras. O acompanhamento das atualizações legais e o diálogo entre as partes são fundamentais para uma transição tranquila e dentro da legalidade.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça que o trabalho em feriados depende de convenção coletiva entre empregadores e empregados, conforme a Lei nº 10.101/2000, com alterações da Lei nº 11.603/2007. Também é necessário seguir a legislação municipal (art. 6º-A).
No governo anterior, a Portaria nº 671/2021 permitia o trabalho nesses dias sem convenção, o que contrariava a lei — já que portarias não podem se sobrepor à legislação.