O ambiente de trabalho pode apresentar diferentes condições que afetam diretamente a saúde, a segurança e o bem-estar dos profissionais. Entre os principais adicionais previstos na legislação trabalhista brasileira estão o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e o adicional noturno. Cada um deles possui características específicas, critérios para concessão e valores diferenciados, impactando diretamente a remuneração dos trabalhadores em 2025.
Esses adicionais são direitos garantidos por lei e visam compensar os riscos ou desconfortos enfrentados durante a jornada de trabalho. Entender quem tem direito, como são calculados e em quais situações se aplicam é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, evitando dúvidas e possíveis conflitos trabalhistas.
O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes ou condições que possam causar danos à saúde, devido à exposição a agentes nocivos. Entre esses agentes estão produtos químicos, poeiras, ruídos excessivos, calor intenso, radiações e outros fatores que podem comprometer o bem-estar físico do profissional.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o percentual do adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, dependendo do grau de risco identificado por meio de laudo técnico elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho. O pagamento é obrigatório enquanto persistirem as condições insalubres no ambiente laboral.
Como funciona o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, ou seja, que envolvem risco acentuado de acidentes graves. Entre as situações mais comuns estão o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, trabalho em motocicleta e exposição a roubos ou violência física, como no caso de vigilantes.
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incluir outros acréscimos ou gratificações. A legislação determina que o direito ao adicional é garantido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco, sendo suspenso caso haja mudança de função ou eliminação do perigo.
Adicional noturno: quem tem direito e como é calculado?
O adicional noturno é um benefício concedido aos profissionais que trabalham durante o período noturno, definido pela CLT como o intervalo entre 22h e 5h para atividades urbanas. Para trabalhadores rurais, os horários podem variar conforme a categoria.
O valor do adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada durante o período noturno. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora de trabalho à noite é reduzida em relação à hora diurna, o que resulta em remuneração maior para quem atua nesse turno.
Quais são os principais direitos e como solicitar os adicionais?
Para ter acesso aos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, é necessário que a situação de trabalho seja comprovada por meio de laudo técnico ou pelo registro da jornada. O empregador é responsável por identificar e pagar corretamente os valores devidos, conforme a legislação vigente.
- Insalubridade: Solicitação baseada em laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho.
- Periculosidade: Necessidade de comprovação do risco por meio de perícia técnica.
- Noturno: Pagamento automático mediante registro de ponto ou controle de jornada.
Em caso de dúvidas ou divergências, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, garantindo o cumprimento dos seus direitos.
Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno podem ser acumulados?
Uma dúvida frequente entre os profissionais é se é possível receber mais de um adicional simultaneamente. De acordo com a legislação atual, não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade para a mesma função. O trabalhador deve optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso. No entanto, o adicional noturno pode ser somado a qualquer um dos outros, caso o empregado exerça suas atividades em condições que justifiquem ambos os pagamentos.
- Identifique o tipo de adicional ao qual tem direito.
- Verifique se há laudo técnico ou registro de jornada comprovando a condição.
- Solicite ao setor de recursos humanos ou ao empregador o pagamento correto.
- Em caso de negativa, procure o sindicato ou órgãos competentes.
O conhecimento sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno é essencial para garantir uma remuneração justa e o respeito às normas de segurança e saúde no trabalho. Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas contribui para um ambiente profissional mais seguro e equilibrado, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.