O Seguro-Desemprego desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores brasileiros que se encontram sem ocupação formal. Este benefício, regulamentado pelo governo federal, oferece suporte financeiro temporário para pessoas que perderam o emprego sem justa causa, auxiliando na manutenção das necessidades básicas durante o período de transição até a recolocação no mercado de trabalho.
Em 2025, o valor do Seguro-Desemprego varia conforme o salário anterior do trabalhador, com um piso de R$ 1.518 e um teto de R$ 2.424,11. O cálculo do benefício leva em consideração a média dos salários recebidos nos meses anteriores à dispensa, garantindo uma cobertura proporcional à renda habitual do beneficiário. O reajuste acompanha o novo salário mínimo nacional estabelecido pelo governo para o ano vigente, de acordo com dados divulgados pelo Portal GOV.BR.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O direito ao Seguro-Desemprego é garantido a diferentes categorias de trabalhadores, desde que cumpram determinados requisitos legais. Entre os principais grupos contemplados estão:
- Trabalhadores formais: Pessoas contratadas pelo regime da CLT que foram dispensadas sem justa causa.
- Empregados domésticos: Profissionais dispensados sem justa causa, com registro em carteira.
- Pescadores profissionais: Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
- Trabalhadores resgatados: Indivíduos retirados de condições análogas à escravidão.
- Participantes de programas de qualificação: Trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.
Além da categoria profissional, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada e não possua renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.

Quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego?
Para ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender a critérios específicos que variam conforme o número de vezes em que o benefício foi solicitado anteriormente. Os principais requisitos são:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Não possuir renda própria para manutenção pessoal e familiar.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme a solicitação:
- Primeira solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
- Segunda solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: Ter trabalhado ao menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Essas exigências visam garantir que o benefício seja destinado a quem realmente contribuiu para o sistema e está em busca de nova oportunidade profissional.
Como fazer o pedido do seguro-desemprego em 2025?
O processo de solicitação do Seguro-Desemprego foi modernizado nos últimos anos, tornando-se mais acessível e prático. Atualmente, é possível fazer o pedido de diferentes formas:
- Portal GOV.BR: O trabalhador pode acessar o site oficial do governo, preencher os dados e anexar os documentos necessários.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para smartphones, permite a solicitação e acompanhamento do benefício.
- Postos do SINE e Superintendências Regionais do Trabalho: Atendimento presencial para quem prefere ou necessita de auxílio direto.
Para efetuar o pedido, é indispensável apresentar documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovantes de salário e documentos pessoais. A digitalização do processo facilita o acesso, reduzindo a necessidade de deslocamento e agilizando a análise dos pedidos.
Quais documentos são exigidos para entrar com o seguro-desemprego?
Ao solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve reunir alguns documentos essenciais para comprovar sua elegibilidade. Entre os principais, destacam-se:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Comprovantes de pagamento dos últimos salários.
- Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa.
Esses documentos são fundamentais para a análise do pedido e para garantir que o benefício seja concedido de acordo com as normas vigentes.
O que mudou no seguro-desemprego em 2025?
Em 2025, o Seguro-Desemprego mantém sua função de amparo social, com valores atualizados para acompanhar o salário mínimo nacional. O benefício segue como uma das principais ferramentas de proteção ao trabalhador, proporcionando segurança financeira temporária e contribuindo para a estabilidade social durante períodos de desemprego involuntário.
O acesso facilitado por meios digitais e a atualização dos valores reforçam o compromisso do programa em atender de forma eficiente quem precisa de suporte durante a busca por uma nova colocação profissional.