Alcançar os 65 anos em 2025 é mais que um marco pessoal: é o momento de muitos brasileiros decidirem se podem, finalmente, se aposentar. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram e é essencial saber qual caminho seguir para garantir o melhor benefício possível.
Com as novas exigências, o número de contribuições e a idade mínima continuam sendo os pilares principais. E cada detalhe pode fazer a diferença no valor da aposentadoria.
Aposentadoria por idade continua valendo?
Sim. A aposentadoria por idade segue sendo uma das formas mais acessíveis para se aposentar em 2025. Para homens, é necessário ter 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com o mesmo tempo de contribuição.
O cálculo do benefício depende da média salarial e do tempo de contribuição. Quanto mais tempo você contribuiu, maior o percentual do benefício sobre essa média.

Como é feito o cálculo do valor mensal?
A média é calculada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um percentual: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) e acima de 15 anos (mulheres).
Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial. Se essa média for de R$ 3.000, o benefício será de R$ 2.100.
Regras de transição ainda estão valendo?
Sim, e são muito importantes para quem estava perto da aposentadoria em 2019. Uma das principais é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Em 2025, homens precisam de 102 pontos e mulheres de 92 pontos. Um homem com 65 anos e 37 de contribuição atinge 102 pontos e já pode solicitar a aposentadoria por essa regra.
E quem não tem 15 anos de contribuição?
Quem não completou o tempo mínimo pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês para pessoas acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade.
Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A análise é feita pelo INSS e exige inscrição atualizada no CadÚnico.