O governo federal anunciou uma mudança histórica no acesso ao FGTS: trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa agora poderão sacar o valor total disponível no fundo. A novidade veio por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada em 6 de março, e promete aliviar o bolso de milhões de brasileiros atingidos pelo desemprego nos últimos anos.
Até então, quem optava pelo Saque-Aniversário perdia o direito ao saque integral em caso de demissão. Agora, com a MP, essa restrição foi suspensa — ao menos temporariamente. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até julho para se tornar definitiva.
Quem pode sacar o saldo total do FGTS?
A nova regra é válida exclusivamente para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Quem se enquadra nesse grupo poderá sacar todo o saldo disponível no FGTS, desde que não haja valores bloqueados por empréstimos vinculados ao fundo.
Outros critérios exigidos:
- Ter saldo em contas do FGTS.
- Não ter antecipado valores do Saque-Aniversário por meio de empréstimos.
- Estar com os dados atualizados no aplicativo oficial do FGTS.
Liberação começa em março e será feita em etapas
A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos em 6 de março de 2025, com cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O processo ocorrerá em duas etapas:
- Etapa 1: Liberação imediata de até R$ 3.000,00.
- Etapa 2: Pagamento do valor excedente, conforme o calendário.

Cronograma oficial:
Calendário especial do Saque-Aniversário FGTS 2025 | ||
---|---|---|
Mês de pagamento | Quem tem direito | Saldo |
06/03 | nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS | Até R$ 3.000,00 |
07/03 | nascidos em maio, junho, julho e agosto | Até R$ 3.000,00 |
10/03 | nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro | Até R$ 3.000,00 |
17/06 | nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS | Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado |
18/06 | nascidos em maio, junho, julho e agosto | Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado |
20/06 | nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro | Diferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado |
Quem fez empréstimo com o FGTS terá restrição
Um dos pontos de atenção da MP é que valores usados como garantia em empréstimos permanecerão bloqueados. Ou seja, trabalhadores que anteciparam o Saque-Aniversário por meio de crédito pessoal não poderão sacar esses valores até a quitação total da dívida.
Essa regra visa proteger o sistema financeiro e evitar que os bancos tenham prejuízos com contratos ainda vigentes. Portanto, é fundamental verificar no aplicativo do FGTS se há valores indisponíveis.
Medida ainda precisa de aprovação para virar lei
Apesar de estar em vigor, a MP nº 1.290/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso isso não ocorra, os saques realizados até lá serão mantidos, mas a medida perderá validade para os próximos meses.
O impacto social da medida é significativo: estima-se que mais de 11 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados. Para muitos, esse saque especial pode representar a diferença entre o endividamento e a retomada da estabilidade financeira.