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Início Economia

Nova MP do governo libera saque total do FGTS para grupo esquecido

André Rangel  Por André Rangel 
08/05/2025
Em Economia, Notícias
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FGTS - Créditos: depositphotos.com / robertohunger

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O governo federal anunciou uma mudança histórica no acesso ao FGTS: trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa agora poderão sacar o valor total disponível no fundo. A novidade veio por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, publicada em 6 de março, e promete aliviar o bolso de milhões de brasileiros atingidos pelo desemprego nos últimos anos.

Até então, quem optava pelo Saque-Aniversário perdia o direito ao saque integral em caso de demissão. Agora, com a MP, essa restrição foi suspensa — ao menos temporariamente. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até julho para se tornar definitiva.

Quem pode sacar o saldo total do FGTS?

A nova regra é válida exclusivamente para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Quem se enquadra nesse grupo poderá sacar todo o saldo disponível no FGTS, desde que não haja valores bloqueados por empréstimos vinculados ao fundo.

Outros critérios exigidos:

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  • Ter saldo em contas do FGTS.
  • Não ter antecipado valores do Saque-Aniversário por meio de empréstimos.
  • Estar com os dados atualizados no aplicativo oficial do FGTS.

Liberação começa em março e será feita em etapas

A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos em 6 de março de 2025, com cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O processo ocorrerá em duas etapas:

  • Etapa 1: Liberação imediata de até R$ 3.000,00.
  • Etapa 2: Pagamento do valor excedente, conforme o calendário.
FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Cronograma oficial:

Calendário especial do Saque-Aniversário FGTS 2025
Mês de pagamentoQuem tem direitoSaldo
06/03nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTSAté R$ 3.000,00
07/03nascidos em maio, junho, julho e agostoAté R$ 3.000,00
10/03nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembroAté R$ 3.000,00
17/06nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTSDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
18/06nascidos em maio, junho, julho e agostoDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
20/06nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembroDiferença entre os R$ 3.000,00 sacados em março e o restante do saldo bloqueado

Quem fez empréstimo com o FGTS terá restrição

Um dos pontos de atenção da MP é que valores usados como garantia em empréstimos permanecerão bloqueados. Ou seja, trabalhadores que anteciparam o Saque-Aniversário por meio de crédito pessoal não poderão sacar esses valores até a quitação total da dívida.

Essa regra visa proteger o sistema financeiro e evitar que os bancos tenham prejuízos com contratos ainda vigentes. Portanto, é fundamental verificar no aplicativo do FGTS se há valores indisponíveis.

Medida ainda precisa de aprovação para virar lei

Apesar de estar em vigor, a MP nº 1.290/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso isso não ocorra, os saques realizados até lá serão mantidos, mas a medida perderá validade para os próximos meses.

O impacto social da medida é significativo: estima-se que mais de 11 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados. Para muitos, esse saque especial pode representar a diferença entre o endividamento e a retomada da estabilidade financeira.

Tags: FGTSsaque fgtssaque-aniversário

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