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Nova lei vai mudar feriados e domingos a partir de 1º de julho

André Rangel  Por André Rangel 
03/05/2025
Em Notícias
Nova lei vai mudar feriados e domingos a partir de 1º de julho

Regulamentação de auxílio - Créditos: Divulgação/Flickr

Uma nova era nas relações de trabalho está prestes a começar no Brasil. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece regras mais rígidas para o trabalho em feriados e domingos. A medida promete mudar drasticamente o funcionamento de diversos setores e exige atenção imediata de empresas em todo o país. O que está em jogo? Muito mais do que folgas: direitos trabalhistas e segurança jurídica estão no centro dessa transformação.

O que muda com a nova regra do Ministério do Trabalho

A principal exigência da nova portaria é a obrigatoriedade de acordos coletivos entre empresas e sindicatos antes que qualquer funcionário possa ser escalado para trabalhar em domingos ou feriados. Nada poderá ser decidido de forma unilateral. A regra vale para todos os segmentos, do comércio à indústria, e busca garantir compensações financeiras ou folgas para quem abrir mão do descanso tradicional. A mudança marca um dos avanços mais significativos nas leis trabalhistas dos últimos anos.

Sem acordo com o sindicato, não há trabalho no feriado

Empresas que não firmarem acordos coletivos estarão proibidas de exigir trabalho nesses dias. A fiscalização será intensificada, e quem descumprir as novas regras poderá enfrentar multas e até processos trabalhistas. A ideia é clara: valorização do trabalhador e diálogo obrigatório com os sindicatos. Além de proteger os direitos de quem trabalha, a medida pressiona os empregadores a repensarem seus modelos operacionais e priorizarem o planejamento e a negociação.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

Direitos históricos dos trabalhadores seguem preservados

Apesar das mudanças, direitos garantidos pela CLT e pela Lei nº 10.101/2000 continuam válidos. O comércio ainda pode funcionar nos feriados, mas desde que as novas exigências de negociação coletiva sejam cumpridas. O pagamento em dobro ou a folga compensatória permanecem como alternativas legítimas. A diferenciação entre domingos e feriados também continua reconhecida pela legislação, o que evita confusões e reforça a segurança jurídica.

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Com o prazo final se aproximando, as empresas precisam iniciar imediatamente os diálogos com os sindicatos. Quanto mais cedo os acordos forem firmados, menor o risco de conflitos ou interrupções nas atividades. Já os trabalhadores devem se manter informados e atentos a seus direitos, garantindo que suas condições de trabalho sejam respeitadas. Essa pode ser a maior virada nas relações trabalhistas da década — e ninguém deve ser pego de surpresa.

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