Autônoma e grávida? Você pode ter direito à licença maternidade paga pelo INSS, mesmo sem carteira assinada. O benefício é essencial para garantir renda durante o período de afastamento após o parto ou adoção, desde que você esteja contribuindo para a Previdência. Veja agora como solicitar, quanto você pode receber e quais documentos são exigidos.
Quem tem direito à licença maternidade como autônoma?
O salário-maternidade está disponível para todas as autônomas que contribuem regularmente para o INSS. É preciso cumprir um período mínimo de 10 meses de contribuição antes da data do parto ou da adoção para ter acesso ao benefício. Sem esse requisito, o pedido será negado.
Como é calculado o valor do salário-maternidade?
O valor a ser recebido é a média das 12 últimas contribuições mensais feitas ao INSS. Quanto maior for o valor das suas contribuições, maior será o valor do benefício. Por isso, manter os pagamentos em dia é fundamental para garantir uma renda compatível com sua realidade durante os quatro meses de licença.
Como solicitar a licença maternidade pelo Meu INSS
Solicitar a licença é simples, mas exige atenção. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Clique em “Salário-maternidade”;
- Anexe os documentos exigidos (veja abaixo);
- Aguarde a análise;
- Após a aprovação, o valor será depositado mensalmente.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

Quais documentos são obrigatórios?
Prepare esta documentação antes de fazer o pedido:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou adoção da criança;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de contribuição (carnês ou GPS dos últimos 12 meses);
- Atestado médico com a data provável ou real do parto;
- Número do NIT/PIS/PASEP.
A falta de qualquer um desses itens pode atrasar ou impedir o recebimento do benefício.
Quanto tempo dura a licença maternidade para autônomas?
A licença padrão é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Em caso de natimorto, a duração também é de 120 dias. Já em situações de aborto espontâneo, a autônoma tem direito a 14 dias de licença. Não há possibilidade de estender o período para 180 dias, como ocorre em contratos CLT com convênios corporativos.