Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por significativas alterações devido à implementação da Lei nº 15.077/24. Este benefício, essencial para idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência de baixa renda, busca agora maior controle e justiça social. As mudanças visam combater fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
As novas diretrizes incluem a obrigatoriedade de identificação biométrica, atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico), revisão de critérios de renda e um cruzamento de dados mais rigoroso. Essas medidas pretendem assegurar que os recursos sejam distribuídos de forma justa e eficiente.
Quais são as principais alterações no BPC?
As mudanças no BPC introduzidas em 2025 focam em quatro áreas principais: identificação biométrica, atualização do CadÚnico, regras de renda para cônjuges e cruzamento de dados. Cada uma dessas áreas tem como objetivo aprimorar a gestão do benefício e reduzir irregularidades.
- Identificação biométrica obrigatória: Todos os beneficiários devem realizar cadastramento biométrico, incluindo coleta de digitais e foto facial, para evitar fraudes.
- Atualização do CadÚnico: O intervalo para revisão dos dados foi reduzido de quatro para dois anos, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas.
- Nova regra para cônjuges fora do domicílio: A renda de parceiros que não residem na mesma casa do requerente não será mais considerada na análise do benefício.
- Cruzamento de dados mais rigoroso: O INSS agora utiliza ferramentas de fiscalização mais sofisticadas, integrando dados de outros órgãos públicos para identificar inconsistências.
Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, é necessário ter no mínimo 65 anos e uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, além de inscrição ativa no CadÚnico. Já para pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar impedimento de longo prazo e atender aos mesmos critérios de renda.
- Idosos: Idade mínima de 65 anos, renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição no CadÚnico.
- Pessoas com deficiência: Necessidade de comprovar impedimento de longo prazo, renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e apresentação de laudo médico.
Como realizar o cadastramento biométrico?
O cadastramento biométrico é realizado presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento. Os beneficiários podem agendar pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal online meu.inss.gov.br. Documentos como RG, CPF e comprovante de residência são necessários. Em casos excepcionais, como beneficiários acamados, é possível solicitar atendimento em domicílio.
O que acontece se as exigências não forem cumpridas?
Beneficiários que não realizarem o cadastramento biométrico ou deixarem de atualizar o CadÚnico podem enfrentar consequências severas. Isso inclui a interrupção temporária do benefício, cancelamento definitivo após 60 dias sem regularização e a exigência de devolução de valores recebidos indevidamente. Portanto, é crucial manter os dados atualizados e estar atento às notificações do INSS, principalmente via aplicativo Meu INSS.
As novas regras do BPC em 2025 buscam garantir que o benefício continue a apoiar aqueles que realmente necessitam, promovendo uma distribuição mais justa dos recursos públicos.




