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Início Economia

Atenção! Idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção DUPLA no Imposto de Renda 2025

André Rangel  Por André Rangel 
22/04/2025
Em Economia, Notícias
Atenção aposentados e pensionistas, 2ª parcela do 13º salário já tem data marcada

Idosos aposentadoria - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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Aposentados, pensionistas e militares reformados com 65 anos ou mais têm um benefício exclusivo no Imposto de Renda 2025: uma faixa adicional de isenção que pode aliviar significativamente a carga tributária. Mesmo que a renda ultrapasse os limites tradicionais, essa vantagem garante mais tranquilidade no momento da declaração.

Veja como funciona esse direito, qual o valor total da isenção e como declarar corretamente para não cair na malha fina.

Como funciona a isenção extra no IR para quem tem 65 anos?

A chamada dupla isenção permite que aposentados com 65 anos ou mais tenham dois limites de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão:

  • Faixa geral de isenção: R$ 2.259,20 mensais (atualizada em fevereiro de 2024)
  • Faixa exclusiva para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 mensais

Somando as duas faixas, esses contribuintes têm direito a R$ 4.015,98 mensais de isenção, o que representa até R$ 49.810,96 ao ano totalmente livres de imposto.

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Como declarar a faixa extra de isenção no IR 2025?

Mesmo com a isenção, é obrigatório declarar os rendimentos. Para isso, o contribuinte deve usar a aba correta no programa da Receita. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o programa do IRPF 2025 e clique em “Novo” na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Selecione o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarante com 65 anos ou mais
  3. Informe:
    • Nome do beneficiário
    • CNPJ da fonte pagadora
    • Nome da fonte
    • Valor total anual, incluindo o 13º
  4. Se ultrapassar R$ 24.751,74 no ano, o sistema vai sugerir que a diferença vá para a aba Rendimentos Tributáveis

O próprio sistema da Receita calcula o que excede o limite e aplica a tributação apenas sobre esse valor.

CPF – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Quem precisa declarar o IR mesmo com a isenção?

A faixa extra não isenta automaticamente da declaração. O aposentado precisa declarar se se encaixar em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Fez operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil
  • Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440

Qual a diferença entre rendimento isento e tributável?

Rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não incide imposto, como a faixa dupla para aposentadorias. Já os tributáveis incluem:

  • Salários
  • Aluguéis
  • Investimentos
  • Parte da aposentadoria que excede a faixa de isenção

Esses valores devem ser declarados na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Atenção aos detalhes para não cair na malha fina

A isenção dupla é um direito garantido para quem contribuiu durante anos. No entanto, é essencial declarar tudo corretamente. Preencher dados errados ou esquecer rendimentos pode gerar problemas com a Receita Federal.

A dica é simples: siga as orientações do programa, revise os dados e aproveite ao máximo esse benefício fiscal.

Tags: Direitos dos IdososidososImposto de Renda

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