Aposentados, pensionistas e militares reformados com 65 anos ou mais têm um benefício exclusivo no Imposto de Renda 2025: uma faixa adicional de isenção que pode aliviar significativamente a carga tributária. Mesmo que a renda ultrapasse os limites tradicionais, essa vantagem garante mais tranquilidade no momento da declaração.
Veja como funciona esse direito, qual o valor total da isenção e como declarar corretamente para não cair na malha fina.
Como funciona a isenção extra no IR para quem tem 65 anos?
A chamada dupla isenção permite que aposentados com 65 anos ou mais tenham dois limites de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão:
- Faixa geral de isenção: R$ 2.259,20 mensais (atualizada em fevereiro de 2024)
- Faixa exclusiva para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 mensais
Somando as duas faixas, esses contribuintes têm direito a R$ 4.015,98 mensais de isenção, o que representa até R$ 49.810,96 ao ano totalmente livres de imposto.
Como declarar a faixa extra de isenção no IR 2025?
Mesmo com a isenção, é obrigatório declarar os rendimentos. Para isso, o contribuinte deve usar a aba correta no programa da Receita. Veja o passo a passo:
- Acesse o programa do IRPF 2025 e clique em “Novo” na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Selecione o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Informe:
- Nome do beneficiário
- CNPJ da fonte pagadora
- Nome da fonte
- Valor total anual, incluindo o 13º
- Se ultrapassar R$ 24.751,74 no ano, o sistema vai sugerir que a diferença vá para a aba Rendimentos Tributáveis
O próprio sistema da Receita calcula o que excede o limite e aplica a tributação apenas sobre esse valor.

Quem precisa declarar o IR mesmo com a isenção?
A faixa extra não isenta automaticamente da declaração. O aposentado precisa declarar se se encaixar em qualquer um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Fez operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil
- Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440
Qual a diferença entre rendimento isento e tributável?
Rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não incide imposto, como a faixa dupla para aposentadorias. Já os tributáveis incluem:
- Salários
- Aluguéis
- Investimentos
- Parte da aposentadoria que excede a faixa de isenção
Esses valores devem ser declarados na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Atenção aos detalhes para não cair na malha fina
A isenção dupla é um direito garantido para quem contribuiu durante anos. No entanto, é essencial declarar tudo corretamente. Preencher dados errados ou esquecer rendimentos pode gerar problemas com a Receita Federal.
A dica é simples: siga as orientações do programa, revise os dados e aproveite ao máximo esse benefício fiscal.