O Projeto de Lei 164/2022, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, representa um avanço significativo no combate à concorrência desleal no Brasil. Esta proposta busca regulamentar o Artigo 146-A da Constituição Federal, estabelecendo punições mais rigorosas para devedores contumazes. O objetivo principal é impedir que empresas se beneficiem da inadimplência recorrente de tributos, promovendo assim a justiça fiscal e o equilíbrio no mercado.
O projeto define critérios específicos para classificar uma empresa como devedora contumaz. A inadimplência deve ser reiterada, substancial e injustificada para que a empresa seja enquadrada nessa categoria. A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise e possível aprovação.
Quais são os critérios para classificação de devedores contumazes?
Para que uma empresa seja considerada devedora contumaz, a inadimplência deve ser reiterada, ou seja, a empresa deve deixar de pagar tributos por, no mínimo, quatro períodos de apuração seguidos ou seis períodos alternados ao longo de um ano. Além disso, a inadimplência deve ser substancial, com débitos tributários que ultrapassem R$ 1 milhão e representem mais de 30% do faturamento da empresa no exercício anterior.
A inadimplência também precisa ser injustificada. Isso significa que a empresa não deve apresentar garantias idôneas nem fundamentos jurídicos consistentes que expliquem a dívida. No entanto, o projeto admite algumas justificativas, como crises que afetem o setor econômico da empresa, situações de calamidade pública, resultados negativos nos dois últimos exercícios ou a não distribuição de lucros durante o período em que a dívida foi acumulada.

Quais são as novas regras e sanções propostas?
O projeto de lei estabelece uma série de sanções para empresas classificadas como devedoras contumazes. Entre as punições estão a exclusão do cadastro de contribuintes, a proibição do uso de créditos tributários e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais severos, medidas como pedido de falência, intervenção administrativa ou liquidação extrajudicial da empresa inadimplente podem ser aplicadas.
Apesar do rigor das sanções, o texto garante o direito à ampla defesa. As empresas terão um prazo inicial de 30 dias para se manifestar e mais 15 dias para apresentar recurso. O processo administrativo poderá ser encerrado se houver quitação integral dos débitos ou suspenso caso seja formalizada uma negociação com pagamentos regulares.
Como o Projeto de Lei impacta o mercado?
A aprovação do Projeto de Lei 164/2022 pode ter um impacto significativo no mercado brasileiro. Ao combater a inadimplência contumaz, o projeto busca criar um ambiente de negócios mais justo e equilibrado. Empresas que anteriormente se beneficiavam da inadimplência recorrente poderão enfrentar dificuldades, enquanto aquelas que cumprem suas obrigações fiscais poderão se beneficiar de um mercado mais competitivo.
Além disso, a regulamentação do Artigo 146-A da Constituição Federal pode fortalecer a justiça fiscal no país, garantindo que todas as empresas contribuam de forma equitativa para o desenvolvimento econômico. A proposta, portanto, não apenas visa punir os devedores contumazes, mas também promover um ambiente de negócios mais saudável e sustentável.