O mês de abril reserva uma das pausas mais aguardadas de 2025. Com dois feriados nacionais próximos, os brasileiros poderão aproveitar quatro dias consecutivos de descanso, ideal para quem busca relaxar ou fazer uma viagem curta.
Quando será o próximo feriado prolongado?
O próximo feriado prolongado acontecerá de 18 a 21 de abril. A combinação entre a Sexta-feira Santa (18/04) e o Dia de Tiradentes (21/04), ambos feriados nacionais, forma uma folga de sexta a segunda-feira, somando quatro dias seguidos de descanso.
É a primeira vez, desde 2019, que o calendário permite uma pausa tão extensa nessa época do ano.
Qual o significado dos feriados de abril?
- Sexta-feira Santa (18/04): celebra a crucificação de Jesus Cristo e é um dos feriados religiosos mais importantes do calendário cristão.
- Dia de Tiradentes (21/04): homenageia Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira, símbolo da luta pela independência do Brasil.
Ambas as datas são feriados nacionais oficiais, com suspensão obrigatória das atividades, exceto serviços essenciais.
E o domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa (20/04), apesar de ser uma data religiosa central para o cristianismo, não é considerado feriado nacional no Brasil. Ainda assim, sua proximidade com os feriados pode levar empresas a ampliar o recesso, por meio de acordos coletivos ou políticas internas.

Quais são os próximos feriados nacionais de 2025?
Veja os feriados nacionais confirmados para 2025:
- 01/05 (quinta) – Dia do Trabalho
- 07/09 (domingo) – Independência do Brasil
- 12/10 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 02/11 (domingo) – Finados
- 15/11 (sábado) – Proclamação da República
- 20/11 (quinta) – Consciência Negra
- 25/12 (quinta) – Natal
Pontos facultativos também entram no radar
Além dos feriados, o governo federal define pontos facultativos, que oferecem folga opcional. Em 2025, alguns deles são:
- 19/06 (quinta) – Corpus Christi
- 20/06 (sexta) – Ponto facultativo pós-Corpus Christi
- 28/10 (terça) – Dia do Servidor Público Federal
- 24/12 (quarta, após 13h) – Véspera de Natal
- 31/12 (quarta, após 13h) – Véspera de Ano Novo
Essas datas são válidas para servidores públicos e podem ser adotadas por empresas privadas, conforme decisão interna ou acordos de categoria.