O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) vem ganhando visibilidade nos últimos anos, impulsionado por avanços na legislação e maior conscientização sobre seus impactos na vida dos portadores. Embora não seja considerado uma deficiência por si só, o transtorno pode, em situações específicas, abrir caminho para o acesso a benefícios previdenciários.
Entre as principais dúvidas está a possibilidade de aposentadoria e a concessão de auxílios pelo INSS. Para esclarecer esse cenário, é essencial compreender o que diz a lei, quais critérios são avaliados nas perícias e como o TDAH é tratado nos trâmites do sistema previdenciário brasileiro.
O que mudou com a nova lei sobre TDAH no Brasil
A Lei nº 14.254, de 2021, trouxe avanços significativos no reconhecimento do TDAH, principalmente no campo educacional. A nova legislação garante que crianças e adolescentes com o transtorno recebam acompanhamento pedagógico adequado, com adaptações no conteúdo e formação de professores para lidar com as necessidades desses estudantes.
O texto também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento especializado, incluindo terapias e medicamentos, fortalecendo a inclusão e a qualidade de vida dos diagnosticados. Embora não trate diretamente de benefícios previdenciários, a lei reforça a importância do diagnóstico precoce e da assistência contínua, elementos que influenciam decisões médicas e judiciais no INSS.
Em quais situações o TDAH pode garantir aposentadoria
O TDAH, isoladamente, não garante aposentadoria pelo INSS. O transtorno só será considerado para esse fim caso gere incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico e perícia técnica. Nesse contexto, é possível pleitear a aposentadoria por invalidez.
Para isso, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- Comprovar por laudo médico que o TDAH impossibilita o exercício de qualquer atividade remunerada;
- Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (carência);
- Passar por perícia médica que confirme a incapacidade permanente.
Se a incapacidade for temporária, o segurado pode solicitar o auxílio-doença, desde que também cumpra os critérios de carência e comprove limitação profissional durante o período.

BPC LOAS pode ser uma alternativa para pessoas com TDAH
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é outra alternativa para quem convive com o TDAH em grau incapacitante. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Para o portador de TDAH ter acesso ao BPC, é necessário:
- Comprovar que o transtorno causa limitações de longo prazo que dificultam a participação plena na sociedade;
- Apresentar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Passar por avaliação social e perícia médica do INSS.
É importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, não garante 13º salário nem pensão por morte.
Veja como solicitar e quanto é possível receber pelos benefícios
O processo de solicitação dos benefícios começa com a obtenção de um laudo médico oficial com o CID F90 (classificação do TDAH). Esse laudo deve detalhar as limitações impostas pelo transtorno. Em seguida, o interessado deve realizar o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendar atendimento presencial.
Em alguns casos, é recomendável buscar apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, especialmente se houver indeferimento inicial.
Os valores dos benefícios variam:
- BPC/LOAS: um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.412)
- Aposentadoria por invalidez: valor proporcional à média das contribuições, podendo chegar a 100%
- Auxílio-doença: valor com base na média salarial do segurado, sujeito ao teto do INSS
A concessão de qualquer benefício exige análise individual. Por isso, manter a documentação médica atualizada e buscar orientação pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.