O Ministério do Trabalho anunciou recentemente que trabalhadores com dívidas em atraso podem solicitar o “Crédito do Trabalhador“, uma modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada. A proposta visa facilitar o acesso ao crédito, independente do histórico de inadimplência do trabalhador. O ministro Luiz Marinho, em entrevista à “Voz do Brasil“, detalhou as condições para essa nova opção de crédito.
Condições para solicitar o empréstimo consignado do CLT
A principal vantagem do “Crédito do Trabalhador” é que os bancos não levarão em consideração o nome sujo ou eventuais dívidas em aberto para conceder o empréstimo. A única exigência é que o trabalhador tenha um vínculo empregatício formal (carteira assinada) e que o empregador tenha condições de garantir o pagamento, que será descontado diretamente da folha de pagamento.
“O empréstimo será descontado em folha, garantindo que o pagamento seja feito de forma segura e automática“, explicou Marinho. A liberação do crédito depende das condições do trabalhador e do empregador, sem a necessidade de verificação de dívidas pendentes.
Como funciona o processo de solicitação e as taxas de juros
O empréstimo pode ser solicitado por meio do aplicativo CTPS Digital, que já é amplamente utilizado para a gestão da Carteira de Trabalho. Nesse aplicativo, o trabalhador poderá fazer a solicitação e receber propostas de empréstimo de bancos privados cadastrados. O processo ocorre como um “leilão”, em que os bancos competem oferecendo taxas de juros mais vantajosas, permitindo que o trabalhador escolha a melhor proposta.

Marinho ressaltou que a modalidade de crédito pode reduzir as taxas de juros em até 52% quando comparada ao empréstimo consignado convencional. Porém, ainda não foi determinado um teto para os juros, o que implica que o trabalhador deve estar atento na hora de escolher a oferta que mais lhe convier.
A importância da paciência ao escolher a melhor proposta
O ministro Luiz Marinho aconselhou os trabalhadores a não terem pressa ao fechar o contrato. A recomendação é que, após solicitar uma proposta, o trabalhador aguarde todas as ofertas chegarem para tomar a decisão mais vantajosa. A expectativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas para oferecer este tipo de crédito, o que proporciona maior competitividade e opções ao trabalhador.
Quem pode solicitar o crédito do trabalhador e como é feito o pagamento
O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e rurais, além daqueles contratados como Microempreendedores Individuais (MEI). A principal vantagem dessa modalidade é a forma de pagamento: as parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento, com o limite de até 35% do salário mensal.
O acompanhamento dos pagamentos será feito por meio do eSocial, permitindo que o trabalhador tenha controle total sobre as atualizações de suas parcelas, garantindo transparência e segurança na operação.