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Trabalhadores com saque aniversário serão pegos de surpresa pelo Governo!

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
03/03/2025
Em Economia, Notícias
Presidente Lula Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Presidente Lula Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

O governo federal anunciou uma nova Medida Provisória (MP) que disponibiliza R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida visa liberar temporariamente o saldo retido para aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário. Os pagamentos estão programados para começar em março de 2025, com valores que podem chegar a R$ 3 mil, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS.

O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, essa opção tem gerado debates sobre a proteção social do trabalhador, já que, em caso de demissão, o acesso ao saldo total fica restrito. A MP busca mitigar essa limitação, permitindo que trabalhadores demitidos possam acessar parte de seus recursos.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma alternativa ao Saque-Rescisão tradicional. Nessa modalidade, o trabalhador recebe anualmente um percentual do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só tem direito ao saque da multa rescisória. A mudança para o Saque-Rescisão pode ser solicitada, mas só se efetiva após 25 meses.

Para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos durante o período estipulado pela MP, os valores do FGTS serão liberados em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 3 mil, será paga em março, enquanto a segunda, para valores superiores, será liberada em junho.

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Imagem Ilustrativa de Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Quem tem direito ao saque?

Os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 são elegíveis para o saque. A medida abrange demissões sem justa causa, despedidas indiretas, rescisões por falência do empregador, entre outras situações específicas.

É importante destacar que, após a data de publicação da MP, novos demitidos que optarem pelo Saque-Aniversário não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. No entanto, aqueles que já comprometeram parte de seu saldo com empréstimos bancários poderão retirar o valor restante não comprometido.

Como acessar os recursos do FGTS?

Os valores serão creditados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem cadastro, o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentos pessoais e carteira de trabalho.

Trabalhadores que já estão empregados novamente podem acessar os valores relativos ao vínculo anterior, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela MP. Além disso, a medida não altera as regras da modalidade Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente os recursos bloqueados.

Quais são as implicações da Medida Provisória?

A MP representa uma tentativa de equilibrar a proteção social dos trabalhadores com a flexibilidade oferecida pelo Saque-Aniversário. Embora a medida permita o acesso temporário aos recursos do FGTS, ela também ressalta a necessidade de uma reflexão sobre as modalidades de saque e suas implicações para a segurança financeira dos trabalhadores.

Com a liberação dos recursos, espera-se que cerca de 12,2 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, recebendo um alívio financeiro em um momento de transição. A medida também destaca a importância de um planejamento cuidadoso ao optar por modalidades de saque do FGTS, considerando as possíveis consequências em caso de demissão.

Tags: demissãoFGTSFundo de Garantia do Tempo de Serviçosaque-aniversário

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