O governo de Mato Grosso do Sul regulamentou um desconto significativo no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. Este benefício oferece uma redução de 60% no valor do imposto, aplicável a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. A medida abrange deficiências físicas, visuais, intelectuais severas ou profundas, além de condições como síndrome de Down e autismo.
Uma característica importante do decreto é que o desconto pode ser solicitado mesmo que o beneficiário não possua habilitação para dirigir. Além disso, a regulamentação elimina a necessidade de renovação anual para casos de deficiência permanente, simplificando o processo burocrático para as famílias.
Quais são os critérios para obter o benefício?
O decreto estabelece critérios específicos para a concessão do desconto, baseando-se nos parâmetros do CID-10 e CID-11. Para pessoas com autismo e síndrome de Down, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade de dirigir. No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode substituir os documentos médicos tradicionais.
O objetivo é simplificar o processo e respeitar as necessidades dos beneficiários e suas famílias. Essa abordagem visa reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao benefício, garantindo que aqueles que realmente necessitam possam usufruir da isenção de forma mais prática.

Como solicitar o desconto no IPVA?
O pedido para o desconto deve ser realizado através do portal e-Fazenda, utilizando o módulo e-SAP. É necessário apresentar a documentação exigida, como o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.
Todo o processo é feito digitalmente, eliminando a necessidade de deslocamento até repartições públicas. Isso garante maior agilidade e transparência na concessão do benefício, além de facilitar o acesso para os cidadãos.
Validade retroativa e direitos adquiridos
O decreto também assegura a validade retroativa das isenções concedidas anteriormente, protegendo os direitos adquiridos pelos beneficiários. Isso significa que aqueles que já haviam obtido o desconto em anos anteriores continuam a ter seus direitos resguardados sob a nova regulamentação.
Essa medida é um passo importante para garantir que as pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul tenham acesso a benefícios fiscais de forma justa e eficiente, respeitando suas necessidades e simplificando os processos burocráticos envolvidos.