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Início Economia

INSS emite comunicado e atualiza profissões que não podem ser MEI em 2025

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
15/02/2025
Em Economia, Notícias
Imagem Ilustrativa do INSS - Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Imagem Ilustrativa do INSS - Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que facilita a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, algumas categorias profissionais podem deixar de ser elegíveis para o MEI, exigindo que os empreendedores tomem medidas para se adequar às novas regras. Quando isso ocorre, é essencial que o empreendedor realize o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar complicações fiscais.

O processo de desenquadramento deve ser feito assim que a categoria profissional deixar de ser permitida no MEI. Isso garante que o empreendedor não enfrente problemas com a Receita Federal e outros órgãos reguladores. A seguir, discutiremos quais profissões não podem mais ser enquadradas como MEI em 2025 e o que os profissionais dessas áreas devem fazer.

Profissões vetadas no MEI em 2025

Desde a criação do MEI, algumas profissões sempre foram vetadas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia. Em 2025, novas categorias foram adicionadas à lista de profissões não elegíveis para o MEI. Entre elas, destacam-se:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto
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Imagem Ilustrativa do INSS – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Como realizar o desenquadramento no portal do empreendedor?

Para aqueles que se encontram em uma das categorias vetadas, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor. No site, o empreendedor deve procurar pela opção de “desenquadramento” e seguir as instruções fornecidas. Este processo é essencial para evitar penalidades fiscais e garantir que o negócio continue operando dentro da legalidade.

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O desenquadramento não significa o encerramento das atividades, mas sim a transição para outra forma de registro empresarial, como o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento e da estrutura do negócio.

Quais as implicações de não realizar o desenquadramento?

Não realizar o desenquadramento pode resultar em multas e outras penalidades fiscais. Além disso, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais e realizar transações comerciais. Portanto, é crucial que os profissionais afetados pela mudança tomem as medidas necessárias o mais rápido possível.

Manter-se informado sobre as atualizações nas regras do MEI é fundamental para qualquer empreendedor. Acompanhar as mudanças legislativas e adaptar-se a elas garante a continuidade e o sucesso do negócio.

Tags: BrasilMEIMicroempreendedor Individualtrabalhadores

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