Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduzirá alterações significativas no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Diversas profissões serão removidas da lista de atividades permitidas, exigindo que muitos profissionais busquem novas formas de registro empresarial, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Essas mudanças afetam diretamente as obrigações fiscais e a contribuição para a Previdência Social.
Com a exclusão de certas atividades do MEI, os trabalhadores afetados perderão benefícios como alíquotas reduzidas e menor burocracia. Para continuar contribuindo para o INSS e manter seus direitos previdenciários, será necessário adotar um novo formato de registro empresarial. Este artigo detalha essas mudanças e oferece orientações sobre como os profissionais devem proceder.
Profissões excluídas do MEI em 2025
A atualização do INSS inclui uma lista de ocupações que perderão o direito ao registro como MEI. Entre as profissões afetadas estão:
- Profissionais de alinhamento e balanceamento de pneus
- Aplicadores agrícolas
- Arquivistas de documentos
- Comerciantes de produtos específicos, como fogos de artifício e gás liquefeito
- Fabricantes de produtos de limpeza e higiene
- Operadores de marketing direto
Profissões regulamentadas, como advocacia e medicina, já estavam excluídas do MEI antes desta atualização devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Procedimentos para Regularização dos Profissionais
Para evitar complicações fiscais, os profissionais que perderam o direito ao MEI devem migrar para outra categoria empresarial o mais rápido possível. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e optar pelo “desenquadramento”. Em seguida, é necessário formalizar-se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o faturamento e o modelo de tributação escolhido.
No Simples Nacional, a tributação é calculada com base na faixa de receita e inclui impostos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No regime de Lucro Presumido, os tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada imposto.
Novos valores de contribuição para o MEI
Para aqueles que ainda estão enquadrados como MEI, a contribuição previdenciária foi reajustada em 2025. O MEI tradicional passa a contribuir com R$ 75,90 por mês, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.518. Já o MEI caminhoneiro contribui com R$ 182,16 por mês, equivalente a 12% do piso nacional, podendo chegar a R$ 188,16 conforme o tipo de transporte realizado.
Além disso, há um acréscimo mensal para atividades sujeitas a impostos adicionais: R$ 1 para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os pagamentos devem ser feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Calendário de vencimentos das contribuições do MEI em 2025
Os pagamentos das contribuições do MEI seguem um calendário específico em 2025. As datas de vencimento são as seguintes:
- Fevereiro: 20
- Março: 20
- Abril: 22
- Maio: 20
- Junho: 20
- Julho: 21
- Agosto: 20
- Setembro: 22
- Outubro: 20
- Novembro: 20
- Dezembro: 22
- Janeiro de 2026: 20
Com essas mudanças, é essencial que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar sua situação e continuar contribuindo para o INSS sem prejuízos. Para mais informações, consulte o site do governo federal.