A partir de 2025, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é baseado no novo salário mínimo, que foi estabelecido em R$ 1.518. A contribuição é obrigatória para garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O novo salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas o primeiro boleto com o valor reajustado vence em fevereiro, pois o recolhimento sempre se refere ao mês anterior. Além dos autônomos, estudantes e desempregados com 16 anos ou mais podem contribuir de forma facultativa para manter a qualidade de segurado.
Como funciona a contribuição para autônomos?
Os autônomos podem optar por pagar a contribuição ao INSS mensalmente ou trimestralmente. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS). Se o dia 15 cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.

Para 2025, o calendário de pagamento dos autônomos é o seguinte:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de maio
- Maio: 16 de junho
- Junho: 15 de julho
- Julho: 15 de agosto
- Agosto: 15 de setembro
- Setembro: 15 de outubro
- Outubro: 17 de novembro
- Novembro: 15 de dezembro
- Dezembro: 15 de janeiro de 2026
Quais são as alíquotas e valores de contribuição?
O cálculo da contribuição é feito com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição. As alíquotas variam de acordo com o tipo de contribuinte e o benefício desejado. Veja abaixo as opções disponíveis:
- Contribuinte individual: 20% sobre o salário mínimo, resultando em R$ 303,60.
- Facultativo: 20% sobre o salário mínimo, também totalizando R$ 303,60.
- Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% sobre o salário mínimo, resultando em R$ 166,98.
- Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% sobre o salário mínimo, também totalizando R$ 166,98.
- Facultativo de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 75,90.
Como é a contribuição dos MEIs?
Os microempreendedores individuais (MEIs) seguem um calendário de pagamento diferente e contribuem com 5% sobre o salário mínimo. Além disso, há a incidência de impostos conforme o tipo de atividade. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo Aplicativo MEI.
O calendário de pagamento dos MEIs para 2025 é o seguinte:
- Janeiro: 20 de fevereiro
- Fevereiro: 20 de março
- Março: 22 de abril
- Abril: 20 de maio
- Maio: 20 de junho
- Junho: 21 de julho
- Julho: 20 de agosto
- Agosto: 22 de setembro
- Setembro: 20 de outubro
- Outubro: 20 de novembro
- Novembro: 22 de dezembro
- Dezembro: 20 de janeiro de 2026
Quais são os valores de contribuição para MEIs?
Para 2025, a contribuição mensal dos MEIs é de R$ 75,90. No caso dos MEIs caminhoneiros, que devem contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 dependendo do tipo de produto transportado e do destino.
Os MEIs que realizam atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Aqueles que realizam ambos os tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.