A Receita Federal do Brasil introduziu novas diretrizes para o monitoramento de transações financeiras, ampliando a obrigatoriedade de envio de dados por parte de operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento. Esses ajustes visam uma maior transparência e controle, sem implicar em novas tributações.
As informações a serem compartilhadas incluem transações acima de R$ 5 mil feitas por indivíduos e movimentações que ultrapassam R$ 15 mil realizadas por empresas. Esses dados são essenciais para um gerenciamento mais eficaz de riscos, conforme esclareceu o órgão.
Como Funciona a e-Financeira?
O sistema eletrônico e-Financeira foi lançado em 2015 para substituir outras formas de declaração de operações. Ele não faz distinção entre os diversos meios de transferência, como Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC). Sua função é centralizar informações que prestam contas ao interesse tributário de forma segura e estruturada.
Essencialmente, a e-Financeira integra dados já fornecidos por entidades financeiras, visando aprimorar o serviço à população e reduzir inconsistências no preenchimento do Imposto de Renda. Isso contribui para evitar divergências nas declarações fiscais anuais de pessoas físicas.

Quais São as Novidades para Declarantes na e-Financeira?
Com as modificações previstas para 2025, administradoras de cartão de crédito serão obrigadas a utilizar o sistema e-Financeira. Antes realizadas através da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), essas informações agora passam a um sistema unificado, mais eficiente e que permitirá uma melhor gestão dos dados.
Além das administradoras de cartão, as pessoas jurídicas que lidam com instrumentos de pagamento também deverão reportar suas transações por meio da e-Financeira. Embora já existisse um alinhamento entre as empresas e o Fisco, esta atualização facilita ainda mais o processo.
O Sigilo Bancário Será Preservado?
Garantir a integridade e o sigilo bancário é uma prioridade nas operações da Receita Federal. Na e-Financeira, as informações são enviadas de forma agregada, sem incluir detalhes específicos como datas, modalidades ou justificativas individuais das transações.
Somente o total de entradas e saídas de uma conta é reportado, assegurando que o sigilo do usuário seja mantido. Além disso, a Lei Complementar nº 105 assegura o respeito ao sigilo das informações, prestando contas conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais São as Implicações para Pessoas Físicas e Jurídicas?
Para as pessoas físicas, não haverá mudanças em relação à declaração de imposto de renda. Elas continuarão a apresentar sua declaração anual sem a necessidade de aderir à e-Financeira. Já as pessoas jurídicas, além de seguirem com as declarações habituais, devem se adequar às novas exigências após 2025.
A atualização dos limites mínimos de obrigatoriedade para envio de dados busca equilibrar a fiscalização e a proteção, enfocando no gerenciamento de risco pela Receita Federal. Embora esses valores tenham sofrido ajuste, a essência da fiscalização permanece inalterada, promovendo paz e segurança para contribuinte e sociedade.