A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de coletar e usar sem autorização o conteúdo de veículos de comunicação, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar, concedida nesta terça-feira (3/11), atende a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos novos Termos Comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação.
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O que previam as novas regras
Os termos comerciais são as regras para quem usa as plataformas da Meta com fins comerciais, como páginas de empresas e anúncios. As novas condições permitiriam que programas automatizados da empresa acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos.
A autorização valeria também para materiais publicados fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais. Além disso, a continuidade do uso das plataformas ficaria condicionada à aceitação das novas regras.
Segundo as associações, a Meta alterou os termos de forma unilateral. Antes da decisão, a empresa já havia adiado a entrada em vigor das mudanças, inicialmente prevista para 30 de outubro.
Contas protegidas e multa de até R$ 100 milhões
A liminar obriga a Meta a manter em pleno funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos ligados às três entidades, sem bloqueios, restrições ou punições para quem recusar as novas condições. A empresa também não pode dar tratamento diferenciado ou retaliar esses veículos.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. Na decisão, o juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual e destacou que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização dos titulares.
"Limites no abuso de poder econômico"
Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a decisão mostra que há limites para a atuação das grandes plataformas. "A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia", afirmou. Segundo ele, a decisão é "um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".
As entidades também alertam para o desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas que produzem jornalismo.
Primeira decisão do tipo no mundo
De acordo com as associações, é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de entidades de veículos de comunicação contra as mudanças nos termos da Meta.
Seis dias antes, em 28 de outubro, um tribunal da Noruega suspendeu temporariamente as mesmas regras, depois de uma ação movida por dez grupos de mídia do país. Os veículos noruegueses alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por paywall.
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As três entidades comemoraram a decisão como um primeiro passo na disputa com a plataforma. Proteger os direitos autorais dos veículos é uma forma de garantir a sobrevivência financeira do jornalismo profissional e, com isso, o acesso da população a informação apurada.
