O hábito de pagamento mudou nos últimos anos. O uso de cartão de crédito e telefone celular se tornou frequente para compras, inclusive em quantias reduzidas. Mesmo perdendo a exclusividade para muitos consumidores, as cédulas continuam presentes no comércio e nas residências.

Essa transformação vai além da praticidade. Autoridades buscam combater fraudes fiscais e lavagem de capitais vinculadas a transações em dinheiro físico. Diferente de uma transferência bancária, o pagamento com notas dificulta o rastreamento das quantias movimentadas.

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O teto de 10 mil euros na legislação europeia

A União Europeia aprovou novas normas para limitar pagamentos volumosos em espécie. Publicado em 2024, o Regulamento 2024/1624 começará a valer em 10 de julho de 2027 com a meta de estabelecer um teto padrão entre os Estados-membros, dificultando operações ilícitas.

A regra fixa o valor máximo de 10.000 euros para compras de mercadorias ou contratação de serviços. A restrição abrange operações fracionadas: pagamentos vinculados entre si acumulam para o teto, impedindo divisões de valores destinadas a burlar a quantia estabelecida.

A diretriz comunitária prevê exceções para situações determinadas:

  • pagamentos entre pessoas físicas fora de qualquer atividade profissional;

  • depósitos efetuados diretamente em entidades bancárias.

Regras nacionais e penalidades financeiras

Os países integrantes da União Europeia têm permissão para manter exigências mais rigorosas do que o limite comunitário. A Espanha não alterará suas normas vigentes, pois já proíbe desembolsos em espécie de 1.000 euros ou mais quando há intervenção de empresário ou profissional.

A lei espanhola traz uma exceção para pagadores que atuam sem vínculo empresarial ou profissional e comprovam ausência de domicílio fiscal na Espanha. Nesses casos, o teto atinge 10.000 euros.

O descumprimento das regras acarreta penalidades financeiras. Na Espanha, a multa geral equivale a 25% do montante pago em dinheiro físico de forma irregular. A punição pode incidir tanto sobre a pessoa que efetua o pagamento quanto sobre quem recebe os valores.

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Os envolvidos nas operações regulamentadas precisam manter arquivados os comprovantes de pagamento pelo período de cinco anos.


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