Passar a casa ou o apartamento para o nome dos filhos ainda em vida é uma forma comum de adiantar a divisão do patrimônio e, muitas vezes, de tentar fugir do inventário. Antes de assinar a escritura, porém, vale fazer as contas dos impostos e pensar no que o próprio dono dos bens pode precisar nos próximos anos.
O alerta vem da tabeliã espanhola María Cristina Clemente Buendía, que publica orientações no YouTube. Para ela, quem tem 60 ou 70 anos deve redobrar a cautela antes de doar. “Eu nunca aconselharia uma pessoa dessa idade a doar seus bens, porque não podemos saber o que ela vai precisar daqui a 10 anos”, afirmou.
Além do risco de faltar dinheiro no futuro, a doação tem custos tributários que muitas vezes passam despercebidos por pais e filhos.
Dois impostos no caminho
“Se fizermos a doação, precisamos ter muito claro que haverá cobrança de Imposto de Renda”, alerta Buendía. No Brasil, a conta tem duas frentes: o ITCMD, cobrado pelos estados, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, que é federal.
ITCMD
o imposto sobre herança e doação mudou com a reforma tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 tornaram obrigatórias as alíquotas progressivas, que crescem conforme o valor recebido por cada filho, com teto de 8%. A base de cálculo passou a ser o valor de mercado do bem, e não mais, necessariamente, o valor venal usado no IPTU.
A adaptação ainda está em curso. No início do ano, oito estados mantinham alíquota fixa, e Minas Gerais, que cobra 5%, discute um projeto que cria faixas de até 8%. Por isso, especialistas apontam que, em alguns estados, doar agora pode sair mais barato do que depois da mudança, mas lembram que o imposto não deve ser o único critério.
Imposto de Renda
Aqui, o doador tem uma escolha. O doador pode transferir o imóvel pelo valor que consta na própria declaração de IR e, nesse caso, não paga nada na hora. Se optar pelo valor de mercado, a valorização vira ganho de capital e é tributada de 15% a 22,5%.
Não há atalho: quem recebe o bem pelo valor antigo herda também o imposto adiado. Se o filho vender o imóvel no futuro, o ganho será calculado a partir daquele valor de compra mais baixo.
A idade do doador não garante isenção. O que existe é a isenção de IR para quem recebe: o filho não paga Imposto de Renda sobre o bem ganho, apenas o ITCMD.
O bem deixa de ser seu
O segundo alerta de Buendía é a perda de controle. Depois da doação, o imóvel passa a responder pelas dívidas de quem o recebeu. “Você pode ter doado um bem a um filho e esse filho, que exerce qualquer tipo de atividade comercial ou trabalha por conta própria, pode enfrentar problemas e ter um credor que penhore esse bem. Ou seja, você não pode controlar o que vai acontecer com esse patrimônio”, afirma a tabeliã.
O Código Civil brasileiro já parte dessa preocupação. É nula a doação de todos os bens sem que o doador reserve parte deles, ou uma renda, para se sustentar. Também não vale doar mais do que a parte que se poderia deixar livremente em testamento, para não prejudicar os demais herdeiros.
Quem decide doar mesmo assim pode reduzir os riscos com instrumentos previstos na lei:
Reserva de usufruto. O filho vira dono, mas os pais continuam morando no imóvel ou recebendo o aluguel até o fim da vida.
Cláusulas restritivas. A escritura pode impedir que o bem seja vendido (inalienabilidade), penhorado por dívidas (impenhorabilidade) ou dividido em caso de divórcio do filho (incomunicabilidade).
Cláusula de reversão. Se o filho morrer antes dos pais, o bem volta para quem doou.
Nenhuma dessas ferramentas, porém, resolve o problema central apontado pela tabeliã: o dinheiro de uma eventual venda não estará mais à disposição dos pais se eles precisarem pagar uma internação ou um cuidador.
Testamento como alternativa
A saída defendida pela especialista é manter os bens e organizar a sucessão por testamento. “Esperemos, façamos o testamento, mas, nesse momento, sinceramente, acho que a pessoa precisa se proteger e esperar, porque talvez, mais adiante, surja alguma necessidade de internação, cuidados especiais ou de ter dinheiro disponível... e talvez os filhos não tenham essa liquidez”, diz.
No Brasil, o testamento tem um limite: quem tem filhos, cônjuge ou pais vivos só pode dispor livremente de metade do patrimônio, porque a outra metade é reservada a esses herdeiros. E ele não elimina o inventário nem o ITCMD, que será cobrado de qualquer forma na transmissão por herança.
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A vantagem é que, enquanto o dono estiver vivo, os bens continuam dele, inclusive para vender e pagar despesas com saúde. “Mantenha-o em seu patrimônio, conserve-o”, resume Buendía. Como as regras do ITCMD variam por estado e estão mudando, a recomendação é simular os custos com um advogado ou contador antes de decidir.