Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando no fim de maio, é importante que aposentados, pensionistas e reformados conheçam seus direitos. Um dos mais significativos é a isenção do tributo para portadores de doenças graves, benefício garantido pela Lei 7.713/1988.
O direito à isenção é concedido a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo militares) e que sejam diagnosticadas com uma das doenças listadas na legislação. É fundamental destacar que o benefício se aplica apenas sobre esses rendimentos. Caso a pessoa continue trabalhando, o salário recebido pela atividade profissional não é isento e deve ser tributado normalmente.
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Quais doenças garantem o benefício?
A legislação prevê uma lista com 16 patologias que concedem o direito à isenção. Confira a lista completa:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave
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Cegueira (inclusive monocular, conforme súmula 598 do STJ)
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante
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Fibrose cística (mucoviscidose)
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Hanseníase
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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Neoplasia maligna (câncer)
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção?
Documentação necessária
O documento principal para o pedido é um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial (da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios). Esse laudo deve atestar a doença, informar o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à Justiça, onde laudos de médicos particulares também costumam ser aceitos.
É possível receber valores pagos indevidamente?
Sim. A isenção é retroativa à data do diagnóstico da doença. Portanto, se um contribuinte pagou imposto indevidamente, ele pode solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, contados a partir da data do pedido. O processo é feito por meio da retificação das declarações de IRPF dos anos anteriores.
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Este conteúdo foi gerado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por um editor.
