Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando no fim de maio, é importante que aposentados, pensionistas e reformados conheçam seus direitos. Um dos mais significativos é a isenção do tributo para portadores de doenças graves, benefício garantido pela Lei 7.713/1988.

O direito à isenção é concedido a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo militares) e que sejam diagnosticadas com uma das doenças listadas na legislação. É fundamental destacar que o benefício se aplica apenas sobre esses rendimentos. Caso a pessoa continue trabalhando, o salário recebido pela atividade profissional não é isento e deve ser tributado normalmente.

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Quais doenças garantem o benefício?

A legislação prevê uma lista com 16 patologias que concedem o direito à isenção. Confira a lista completa:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular, conforme súmula 598 do STJ)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Como solicitar a isenção?

Documentação necessária

O documento principal para o pedido é um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial (da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios). Esse laudo deve atestar a doença, informar o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à Justiça, onde laudos de médicos particulares também costumam ser aceitos.

É possível receber valores pagos indevidamente?

Sim. A isenção é retroativa à data do diagnóstico da doença. Portanto, se um contribuinte pagou imposto indevidamente, ele pode solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, contados a partir da data do pedido. O processo é feito por meio da retificação das declarações de IRPF dos anos anteriores.

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Este conteúdo foi gerado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por um editor.

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