O Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar, e esse é um dos principais direitos garantidos ao formalizar o negócio. Conforme as regras vigentes em 2026, a chave para a aposentadoria está no pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa guia, com vencimento até o dia 20 de cada mês, unifica os impostos e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao manter o pagamento do DAS em dia, o MEI não apenas cumpre suas obrigações fiscais, mas também garante acesso a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

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O valor da contribuição ao INSS para o MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 81,05 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00). Este recolhimento dá direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Quais são as regras para a aposentadoria?

A principal modalidade de aposentadoria para quem contribui apenas com a guia DAS é a por idade. Para ter direito, o microempreendedor precisa cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Previdência Social:

  • Tempo de contribuição: ter no mínimo 15 anos (180 meses) de pagamentos em dia.

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

É fundamental que o MEI mantenha a regularidade nos pagamentos. Períodos sem contribuição não são contabilizados para a aposentadoria e podem fazer com que o empreendedor perca a qualidade de segurado. Após a última contribuição, o MEI ainda mantém seus direitos por 12 meses (período de graça), mas é crucial não acumular débitos para não ficar desprotegido.

Como receber um valor maior que o salário mínimo?

A contribuição padrão de 5% garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. Para quem busca um benefício maior ou deseja se aposentar por tempo de contribuição, é preciso fazer uma complementação mensal.

Isso é feito pagando uma guia complementar da Previdência Social (GPS), com o código 1910, no valor correspondente a 15% do salário mínimo (R$ 243,15 em 2026). Somando os 5% do DAS com esses 15% da guia extra, o MEI passa a contribuir com a alíquota de 20%, o que abre a possibilidade para outras regras de aposentadoria e um benefício com valor potencialmente maior, calculado com base na média das contribuições.

Para saber se todas as contribuições estão sendo registradas corretamente, o MEI pode e deve consultar regularmente seu extrato previdenciário (CNIS) através do portal ou aplicativo "Meu INSS", verificando se não há pendências.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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