O crescimento de um negócio é sempre uma boa notícia para o Microempreendedor Individual (MEI) identificar o momento certo de migrar para uma Microempresa (ME). É um passo essencial para continuar crescendo de forma regular e organizada.
A principal razão para a mudança é o limite de faturamento. E em 2026, o teto para o MEI permanece em R$ 81 mil por ano. Ao ultrapassar esse valor, o empreendedor é obrigado a solicitar o desenquadramento e buscar uma nova categoria empresarial para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
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Outros sinais também indicam que o modelo MEI ficou pequeno para sua operação, como, por exemplo, a necessidade de contratar mais de um funcionário. O MEI permite apenas um empregado registrado. Caso a demanda exija uma equipe maior, a transição se torna necessária.
Diferenças entre as categorias
Entender as características de cada modelo ajuda a planejar os próximos passos. As diferenças não estão apenas no faturamento, mas também na estrutura da empresa e nas obrigações fiscais.
Veja os pontos principais de cada categoria:
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MEI (Microempreendedor Individual): faturamento anual de até R$ 81 mil, permite a contratação de apenas um funcionário, e o empreendedor não pode ter sócios. O pagamento de impostos é feito em uma guia única mensal, o DAS, com valor fixo.
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ME (Microempresa): faturamento anual de até R$ 360 mil. Permite a contratação de mais funcionários e a inclusão de sócios no negócio. A tributação geralmente ocorre pelo Simples Nacional, com alíquotas que variam conforme a receita.
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EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Também pode aderir ao Simples Nacional, mas com faixas de alíquotas maiores em comparação com a ME.
Como realizar a mudança
O processo de desenquadramento do MEI e a transição para ME é realizado diretamente no Portal do Simples Nacional. O empreendedor pode fazer a solicitação a qualquer momento, mas a mudança geralmente passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Caso o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20% (R$ 97,2 mil), a mudança deve ser comunicada imediatamente e os efeitos são retroativos ao início do ano, sendo aplicada um imposto proporcional ao valor excedente. Nessas situações, é recomendável o auxílio de um contador para garantir que todas as novas obrigações sejam cumpridas corretamente.
Independentemente do cenário, a transição de MEI para ME é um marco importante no crescimento do negócio. Para garantir que o processo ocorra sem contratempos e que o novo enquadramento tributário seja o mais vantajoso, o suporte de um profissional de contabilidade é essencial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
