Declarar despesas com saúde no Imposto de Renda é uma das principais formas de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar. As deduções médicas não possuem um limite máximo de gastos, o que as torna especialmente vantajosas para o contribuinte.

O abatimento desses gastos só é permitido para quem opta pelo modelo de declaração completa, enquanto no modelo simplificado é aplicado um desconto padrão que substitui todas as deduções, incluindo as de saúde.

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Todos os valores pagos em consultas, exames e tratamentos de saúde para o titular e seus dependentes podem ser informados à Receita Federal. O processo exige atenção aos detalhes, já que é preciso ter os comprovantes e informar corretamente os dados dos prestadores de serviço para não cair na malha fina.

O que pode ser deduzido?

A lista de despesas médicas que podem ser abatidas é ampla e inclui gastos realizados tanto no Brasil quanto no exterior. É fundamental que cada pagamento seja comprovado por meio de recibo ou nota fiscal contendo o nome e o CPF ou CNPJ do profissional ou da empresa. Confira os principais itens:

  • consultas médicas de qualquer especialidade;

  • sessões com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;

  • tratamentos dentários (exceto clareamento dental e outros procedimentos puramente estéticos);

  • exames laboratoriais e radiológicos;

  • despesas com internação em hospitais;

  • planos de saúde;

  • próteses e aparelhos ortopédicos, desde que haja receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário.

Quais despesas não entram na dedução?

Alguns gastos comuns com saúde não são aceitos pela Receita Federal como dedutíveis. Informar esses valores pode levar o contribuinte a ter sua declaração retida para verificação. Fique atento ao que não pode ser incluído:

  • nutricionistas;

  • enfermeiros;

  • psicopedagogos;

  • vacinas e medicamentos;

  • óculos e lentes de contato;

  • testes rápidos realizados em farmácias.

Como informar na declaração?

O processo para declarar os gastos é feito por meio da plataforma da Receita Federal, onde o contribuinte deve acessar a ficha "Pagamentos efetuados". Para cada despesa, é preciso criar um novo item e selecionar o código correspondente ao serviço.

Os códigos mais utilizados são: 10 para médicos no Brasil, 11 para dentistas, 12 para psicólogos, 21 para hospitais e clínicas e 26 para planos de saúde. Em seguida, basta preencher o CPF ou CNPJ do prestador do serviço, o nome e o valor pago. Caso parte do valor tenha sido reembolsada pelo plano de saúde, essa parcela deve ser informada no campo apropriado, pois apenas a diferença é dedutível.

Procure guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos. A Receita Federal pode solicitar os documentos a qualquer momento para comprovar as informações declaradas, e a fiscalização tem se tornado mais rigorosa com o cruzamento automático de dados.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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