Funcionários da iniciativa privada e servidores públicos já podem consultar as regras para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep em 2026. O benefício exige o cumprimento de critérios específicos para garantir o acesso ao valor, como tempo de inscrição no programa, remuneração média e dias trabalhados no ano de referência.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender cumulativamente aos requisitos estabelecidos pelo governo. A falta de apenas um deles impede o recebimento do valor. É fundamental verificar se todas as condições foram cumpridas durante o ano-base de 2024.

Confira a lista de critérios obrigatórios:

  • Cadastro no PIS/Pasep: é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego com carteira assinada.

  • Remuneração média: o trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante 2024 (equivalente a dois salários mínimos do ano-base).

  • Atividade remunerada: ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano-base.

  • Dados corretos: o empregador precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor de um salário mínimo vigente em 2026, enquanto quem trabalhou por apenas um mês, por exemplo, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

Quem não pode receber o benefício

A legislação também define algumas categorias de trabalhadores que não possuem direito ao abono salarial, mesmo que atendam a alguns dos critérios listados acima. É importante estar atento a essas exceções para evitar falsas expectativas sobre o pagamento.

Não estão elegíveis para receber o PIS/Pasep:

  • Trabalhadores domésticos;

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;

  • Trabalhadores autônomos;

  • Microempreendedores individuais (MEI);

  • Profissionais liberais.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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