Erros simples no cadastro ou o desconhecimento das regras podem impedir que o pagamento do abono salarial PIS/PASEP chegue à sua conta. O benefício, que pode alcançar o valor de um salário mínimo vigente no ano do pagamento, pode servir como um complemento de renda. Contudo, erros simples no cadastro ou o desconhecimento das regras podem impedir que o dinheiro chegue à sua conta.
Para garantir que você não perca esse direito, é fundamental conhecer os principais motivos que levam ao bloqueio do pagamento. A maioria dos problemas pode ser resolvida com antecedência, verificando sua elegibilidade no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158.
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Confira os cinco erros mais comuns que podem te deixar sem o abono salarial:
1. Dados cadastrais desatualizados
A principal fonte de informação do governo é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o eSocial, enviados pelo empregador. Se a empresa informou seu nome, CPF ou data de nascimento de forma incorreta, o sistema não consegue validar seu direito. A solução é conferir seus dados na Carteira de Trabalho Digital e, se encontrar alguma inconsistência, pedir a correção à empresa.
2. Não atingir o tempo mínimo de trabalho
Para ter direito ao abono, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base, que não precisam ser consecutivos. Além disso, vale a regra de que um mês com 15 dias ou mais de trabalho já é contabilizado como mês cheio para o cálculo do valor a ser recebido.
3. Renda mensal acima do limite
Outro critério essencial é ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base, considerando a média de todos os meses trabalhados. Um aumento salarial ou o recebimento de verbas extras, como horas extras, podem elevar essa média e ultrapassar o teto, resultando na perda do benefício.
4. Problemas com a conta bancária
O pagamento do PIS (trabalhadores da iniciativa privada) é realizado pela Caixa, prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou na conta digital Caixa Tem, enquanto o PASEP (servidores públicos) é pago pelo Banco do Brasil. Se a sua conta correspondente estiver encerrada, bloqueada ou com dados incorretos, o depósito não será efetuado. Manter as informações bancárias atualizadas é crucial para evitar transtornos.
5. Inscrição no PIS/PASEP há menos de cinco anos
A legislação exige que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada. Quem começou a trabalhar formalmente há menos tempo, mesmo que cumpra os outros requisitos, ainda não está elegível para receber o abono salarial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
