O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa oficialmente no dia 23 de março e se encerra em 29 de maio. Para este ano, a Receita Federal promoveu atualizações importantes que impactam quem precisa declarar, incluindo novos limites de rendimentos e regras mais detalhadas para ativos no exterior. Conhecer as mudanças é fundamental para evitar erros e não cair na malha fina.

As alterações visam ajustar os valores à realidade econômica e aprimorar a fiscalização sobre patrimônios mantidos fora do país. Veja a seguir as principais novidades que o contribuinte precisa saber antes de preencher e enviar o documento.

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Novos limites de obrigatoriedade

A Receita Federal atualizou os valores que tornam a declaração obrigatória. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584 anuais. Para quem tem receita bruta de atividade rural, o piso de obrigatoriedade agora é de R$ 177.920, ante os R$ 169.440 do ano anterior.

Regras para investimentos no exterior

Uma das mudanças mais significativas de 2026 é o detalhamento das regras para a declaração de investimentos fora do Brasil. Foram criadas orientações específicas para a declaração de trusts, offshores e outros ativos financeiros mantidos no exterior. A medida busca aumentar a transparência e o controle sobre esses bens e rendimentos.

Prazo e lotes de restituição

Embora o prazo final continue sendo 29 de maio, o cronograma de restituição foi enxugado. Neste ano, serão pagos 4 lotes de restituição, entre maio e agosto, em vez dos 5 lotes habituais de anos anteriores. Os contribuintes que entregam a declaração mais cedo e se enquadram nos grupos prioritários continuam recebendo primeiro.

Multa por atraso na entrega

Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a ser pago. Portanto, é crucial organizar os documentos e não deixar para a última hora.

Atenção à nova faixa de isenção

É importante notar que a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais, que passou a valer em janeiro de 2026, ainda NÃO impacta a declaração atual. O documento a ser entregue este ano se refere aos rendimentos obtidos durante o ano-calendário de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam em vigor.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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