O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 se inicia na próxima segunda-feira (23/3) e vai até 29 de maio. As obrigações da empresa dos microempreendedores individuais (MEIs) se diferem das obrigações do cidadão (CPF), e entender essas diferenças é fundamental.

Todo MEI, independentemente do faturamento, deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento que informa a receita bruta da empresa no ano anterior, com prazo de entrega geralmente terminando em 31 de maio. Essa declaração é específica do microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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Quando o MEI declara o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF para o titular do MEI ocorre quando o rendimento tributável ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Para descobrir esse valor, é preciso fazer um cálculo simples que separa o que é lucro do negócio e o que é rendimento pessoal.

Primeiro, calcula-se a parcela isenta do faturamento bruto, que é uma fatia do lucro considerada não tributável. A porcentagem varia conforme a atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O rendimento tributável é encontrado subtraindo do lucro total (receita bruta menos despesas comprovadas) o valor da parcela isenta. Se o resultado final for superior ao teto de isenção do IRPF vigente para 2026, a declaração se torna obrigatória.

A partir de 2026, entrou em vigor uma nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais), mas essa mudança só terá efeito na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Além da isenção, também haverá um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Outras situações que exigem a declaração

Mesmo que o rendimento tributável do MEI não atinja o limite, a declaração do IRPF pode ser necessária por outros motivos. Por exemplo, a entrega é exigida para quem, no ano anterior:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que ultrapassem o valor de R$ 35.584,00.

  • Quem obteve, em qualquer mês do ano-base, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapasse R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Consulte o site oficial da Receita Federal para verificar outras regras específicas de maneira mais detalhada e entender se, em seu caso, é obrigatório ou não declarar o Imposto de Renda em 2026.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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