A declaração do Imposto de Renda de 2026 pode gerar dúvidas, principalmente para quem comprou, vendeu ou reformou um imóvel no último ano. Informar corretamente essas operações à Receita Federal é fundamental para evitar a malha fina e garantir a tranquilidade fiscal. O processo exige atenção aos detalhes, mas pode ser simplificado com um passo a passo claro.
Se você adquiriu um imóvel em 2025, o primeiro passo é abrir a ficha de "Bens e Direitos" no programa da Receita. Selecione o grupo "01 – Bens Imóveis" e o código correspondente ao tipo de propriedade, como "11 – Apartamento" ou "12 – Casa". No campo "Discriminação", detalhe a operação, incluindo o endereço do imóvel, a data da compra e os dados do vendedor.
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Nos campos de valores, a "Situação em 31/12/2024" deve ser zerada. Já em "Situação em 31/12/2025", você deve informar a soma de todos os valores pagos até essa data. Isso inclui a entrada, as parcelas do financiamento e eventuais custos de cartório e impostos, como o ITBI.
E se o imóvel for financiado?
Uma dúvida comum é como declarar um imóvel financiado. A regra é clara: o valor a ser informado anualmente é o total pago até o momento, e não o valor total do bem. A dívida do financiamento não deve ser lançada na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", na maioria dos casos de financiamento bancário tradicional, pois o próprio sistema já entende essa pendência ao registrar o imóvel com o valor parcial pago.
Vendi um imóvel, e agora?
Para quem vendeu um imóvel, a declaração começa antes, com o preenchimento do programa de Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal. É nesse sistema que se calcula o lucro obtido na transação. O imposto sobre esse ganho segue uma tabela progressiva (15%, 17,5%, 20% ou 22,5%, dependendo do valor) e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Após preencher o GCAP, os dados podem ser importados para a declaração principal do IRPF. Na ficha "Bens e Direitos", o imóvel vendido deve ter seu valor zerado no campo "Situação em 31/12/2025". No campo "Discriminação", informe os detalhes da venda, como o nome e o CPF do comprador e o valor da transação.
Como informar reformas e benfeitorias
As reformas e benfeitorias que valorizam o imóvel podem ser somadas ao seu custo de aquisição. Isso é vantajoso porque, em uma futura venda, o ganho de capital será menor, resultando em menos imposto a pagar. Guarde todas as notas fiscais e recibos que comprovem os gastos com a obra.
Para declarar, basta somar o custo da reforma ao valor do imóvel no campo "Situação em 31/12/2025" da ficha "Bens e Direitos". Na "Discriminação", descreva as melhorias realizadas, como a construção de um novo cômodo ou a troca do sistema elétrico.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
