O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), deve ser feito mensalmente antes do dia 20 de cada mês. Ao perder o prazo, a situação, embora estressante, pode ser regularizada de forma totalmente online, embora o atraso acarrete multa e juros sobre o valor original do imposto.
A regularização é crucial tanto para Microempreendedores Individuais (MEI) quanto para donos de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. As regras ficaram mais rigorosas com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, tornando o cumprimento dos prazos ainda mais importante.
A guia vencida não pode ser paga, sendo preciso emitir um novo boleto com os valores atualizados para evitar problemas com a Receita Federal e manter o CNPJ em dia.
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Como a multa do DAS em atraso é calculada?
O cálculo dos encargos por atraso é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal no momento da emissão da nova guia. Os valores são compostos por duas partes: multa e juros. Entender a composição ajuda a conferir o débito.
A multa corresponde a 0,33% por dia corrido de atraso, contados a partir do dia seguinte ao vencimento, e esse percentual é limitado a 20% do valor total do imposto devido. Por exemplo, um DAS de R$ 100 com 10 dias de atraso terá uma multa de R$ 3,30 (10 dias x 0,33%).
Já os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente, eles incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento do DAS até o mês anterior ao do pagamento. No mês em que o pagamento for efetuado, é acrescido mais 1% de juro.
Atenção às obrigações acessórias
É importante destacar que, desde 2026, além da multa pelo pagamento em atraso do DAS, há também penalidades para o atraso na entrega das declarações, como o PGDAS-D (mensal) e a DEFIS (anual), que são obrigações distintas do pagamento do imposto.
Passo a passo para emitir a nova guia do DAS
Gerar o novo documento para pagamento é simples e rápido. O próprio sistema já inclui a multa e os juros no valor final. Siga as etapas abaixo para regularizar sua situação:
Acesse o portal correto: para empresas do Simples Nacional, o caminho é o Portal do Simples Nacional. Já para o microempreendedor individual, o acesso deve ser feito pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Selecione a opção de emissão: procure por “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” ou uma opção semelhante para gerar um novo documento.
Informe o período de apuração: você precisará indicar o mês de referência do imposto que está em atraso.
Gere o novo boleto: o sistema exibirá o valor original somado aos encargos. Basta clicar para gerar o novo DAS, que já virá com uma nova data de vencimento.
A falta de pagamento pode levar o CNPJ à situação de inadimplência, o que impede a emissão de certidões negativas de débito, documento essencial para licitações ou obtenção de crédito. Para o MEI, a inadimplência prolongada pode resultar na perda de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria