Apesar das discussões sobre o fim do saque-aniversário do FGTS terem sido adiadas pelo governo, a modalidade sofreu importantes alterações no final de 2025. Novas regras restringiram a antecipação de saques via empréstimo e uma Medida Provisória liberou o saldo retido para trabalhadores demitidos. A opção de saque anual continua existindo, mas sob novas condições.
Novas restrições para a antecipação do saque
Desde outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS implementou regras mais rígidas para a contratação de empréstimos que antecipam o saque-aniversário. As principais mudanças incluem um período de carência de 90 dias para novos aderentes solicitarem o crédito e limites de valor por parcela, que agora variam entre R$ 100 e R$ 500. Além disso, no primeiro ano, é permitido antecipar no máximo cinco parcelas anuais.
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Saldo liberado para trabalhadores demitidos
Uma das principais críticas à modalidade foi resolvida com a Medida Provisória 1331/25, editada em dezembro de 2025. Ela autorizou o saque integral do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. A regra anterior, que bloqueava o acesso ao valor por dois anos, foi alterada, permitindo que esses trabalhadores acessassem os recursos retidos.
Vale lembrar que o governo estipulou o pagamento em duas etapas, com uma parcela de até R$ 1.800 liberada até o final de dezembro de 2025 e o restante previsto para até 12 de fevereiro de 2026.
Como fica o saque-aniversário em 2026?
O saque-aniversário continua ativo em 2026. Trabalhadores podem continuar a aderir à modalidade e realizar o saque anual no mês de seu aniversário. No entanto, as operações de crédito vinculadas a ele estão mais restritas. A discussão sobre a extinção completa da modalidade foi adiada e, por enquanto, não há nenhum projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
