Para muitos Microempreendedores Individuais (MEI), a falta de planejamento faz as contas pessoais e as do negócio se misturarem. Essa prática, embora comum, pode causar problemas com a Receita Federal, podendo resultar em multas e no desenquadramento do Simples Nacional ao ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais.

Manter as finanças separadas é uma necessidade para garantir a tranquilidade fiscal. A falta de organização impede o controle do fluxo de caixa, dificulta a comprovação de rendimentos e pode levantar suspeitas durante a fiscalização.

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A partir de 2026, a atenção deve ser redobrada. A Receita Federal passou a analisar os valores movimentados na conta de pessoa física (CPF) do empreendedor. Se for comprovada a relação com a atividade empresarial, esses valores podem ser somados ao faturamento do MEI.

Os 4 erros que o MEI deve evitar

Ajustar a rotina financeira é mais simples do que parece. Adotar boas práticas protege seu CNPJ e ajuda a profissionalizar a gestão. Veja a seguir as falhas mais comuns e como se livrar delas de uma vez por todas.

1. Usar a conta pessoal para todas as movimentações
Receber pagamentos de clientes e pagar fornecedores na sua conta pessoal é super arriscado. As instituições financeiras emitem relatórios mensais de toda a movimentação bancária para a Receita Federal, que cruza os dados do seu CPF com a receita declarada no CNPJ. Qualquer valor recebido na conta pessoal que pareça pagamento pelo seu serviço pode ser considerado faturamento não declarado.

2. Pagar contas pessoais com dinheiro da empresa
Usar o dinheiro que entrou no caixa do negócio para pagar o aluguel de casa ou a conta do supermercado é um erro. Essa prática desorganiza o balanço da empresa e dificulta a declaração anual do MEI. O ideal é que todo o dinheiro passe primeiro pela conta da empresa e que você transfira seu lucro para a conta pessoal para então pagar suas despesas.

3. Fazer saques do caixa sem controle
Retirar pequenas quantias do caixa da empresa sempre que precisa de dinheiro para um gasto pessoal é outro prejudicial. Esses saques devem ser registrados para não criar um rombo no fechamento do mês. Sem registro, é impossível saber para onde o dinheiro foi e comprovar a real lucratividade do seu negócio.

4. Acreditar que não precisa de uma conta PJ
Embora a lei não obrigue o MEI a ter uma conta de Pessoa Jurídica (PJ), ela se tornou essencial para a segurança fiscal. Com o cruzamento automático de dados, receber na conta pessoal não oferece mais nenhuma proteção. As instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as movimentações, e o Fisco tem total capacidade de cruzar os dados do CPF com os do CNPJ. Uma conta PJ, muitas vezes gratuita em bancos digitais, separa tudo de forma clara e profissional.

Quais são as penalidades?

Se a Receita Federal identificar que o faturamento do MEI ultrapassou o limite anual, o empreendedor pode ser desenquadrado do Simples Nacional. As multas sobre os impostos não pagos podem chegar a 75% do valor devido. O Fisco, no entanto, incentiva a autorregularização, permitindo que o MEI declare os valores corretos e pague as diferenças sem multa, apenas com juros.

Atenção à Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Lembre-se também da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de 2026. A entrega fora do prazo gera uma multa mínima de R$ 50.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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