Quando o faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o teto permitido pela categoria, atualmente de R$81 mil, ou a empresa passa a exercer uma atividade não permitida no regime, ela é desenquadrada do regime de MEI e deve fazer uma transição para Microempresa (ME).
A partir do momento do desenquadramento, o empreendedor deixa de pagar o valor fixo mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passa a ter novas responsabilidades tributárias e contábeis. O CNPJ, no entanto, permanece o mesmo, o que facilita a continuidade das operações do negócio.
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O que muda com a transição para Microempresa?
As regras de uma Microempresa são diferentes das aplicadas ao MEI. As principais alterações envolvem a forma de calcular impostos e as obrigações acessórias, que se tornam mais complexas.
As diferenças incluem:
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Apoio de um contador: na prática, a ME necessita de um serviço de contabilidade responsável por suas finanças e pela entrega das declarações fiscais.
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Número de funcionários: nas Microempresas pode-se ter até 19 funcionários, quando se é MEI, apenas um funcionário.
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Cálculo de impostos: o imposto deixa de ser um valor fixo. A ME paga uma alíquota que varia conforme o faturamento mensal.
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Declarações mensais e anuais: a empresa precisa entregar declarações como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, além de outras obrigações mensais.
Como regularizar a situação após o desenquadramento
Para se adequar ao novo formato, o primeiro passo é buscar um contador. Esse profissional vai orientar sobre as mudanças necessárias. Também é preciso atualizar o cadastro na prefeitura para garantir que o alvará de funcionamento esteja em conformidade.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
